• NP 1037-2 de 2000,
• NP 1037-3 de 2002,
• NP 1037-4 de 2001,
• Portaria n.o 1451/2004
• Decreto-Lei n.º 78, n.º 79 e n.º 80/2006,
• Decreto-Lei n.º 118/2013,
• Regulamento (CE) n.º 842/2006,
• Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto,
• Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de abril,
Bem como outras regulamentações aplicáveis para aspectos como abas-
tecimento de água, gás, gasóleo, eletricidade e/ou outros relacionados
com o equipamento ou sector, e conforme o descrito no manual de ins-
talação e utilização e com os acessórios originais ou recomendados pela
marca. Uma instalação de Produto não conforme com as especificações
do fabricante e/ou, que não cumpra a regulamentação legal sobre esta
matéria, não dará lugar à aplicação da presente garantia, sendo neces-
sária a correção da instalação, e retificação dos defeitos e dos danos
causados ao Produto, com vista a aplicação das condições de garantia
descritas neste documento. Sempre que um nosso Produto seja insta-
lado no exterior, este deverá ser protegido contra efeitos meteorológi-
cos, nomeadamente chuva e ventos. Nestes casos, poderá ser
necessária a proteção do aparelho mediante um armário ou caixa prote-
tora devidamente ventilada (excluindo painéis solares, kits termosifão,
unidades exteriores de ar condicionado e bombas de calor, se cumpri-
das as normas de instalação).
3.6 Não deverão instalar-se aparelhos de câmara de combustão aberta
em locais que contenham produtos químicos no ambiente, nomeada-
mente em cabeleireiros, já que a mistura desses Produtos com o ar pode
produzir gases tóxicos na combustão, uma rápida corrosão e o defi-
ciente funcionamento do aparelho. Neste tipo de ambientes é especial-
mente recomendado o aparelho de câmara de combustão estanque.
3.7 Em acumuladores de água a gás, acumuladores indiretos, termoacu-
muladores elétricos, termosifões e caldeiras que incluam depósitos acu-
muladores de água quente, para que se aplique a prestação em garantia,
deverá ser realizada a verificação anual do ânodo de proteção destes
depósitos pelo Serviço Técnico Oficial e substituído quando necessário.
Depósitos sem manutenção deste ânodo de proteção, não serão abran-
gidos pelas condições de garantia. Para evitar danos no depósito por
sobrepressão, deverá no momento da sua instalação observar-se o seu
correto funcionamento, de referir que as válvulas deverão ter um valor
igual ou inferior à pressão suportada pelo depósito, assim como deverá
ser revisto periodicamente o correto funcionamento da válvula de segu-
rança da instalação. Independentemente do tipo de aparelho, todas as
válvulas de segurança deverão ser canalizadas para dreno, para evitar
danos na habitação por descargas de água. Não poderá existir válvula de
corte entre o acumulador e a referida válvula de segurança. A garantia do
Produto não inclui os danos causados pela não canalização da água des-
carregada por esta válvula bem como danos provocados pela corrosão
galvânica nas tubagens ou equipamento devido ao não uso de separado-
res dielétricos na ligação do equipamento a tubagens metálicas cujas
caraterísticas dos materiais aplicados potenciem este tipo de corrosão.
Os acumuladores ou depósitos de água quente, termoacumuladores a
gás ou elétricos, ou aplicados em sistema de termossifão destinam-se a
ser usados exclusivamente para o aquecimento de água potável de
acordo com o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto e instalados
de acordo com restantes normas aplicáveis ao sector nomeadamente:
• Portaria nº 1081/91, de 24 de Outubro (instalação de termoacumu-
ladores elétricos);
• DIN 1988-2 e DIN 4753-1 (Uso, seleção e aplicação de dispositivos
de segurança, proteções catódicas, grupos de segurança compostos
por válvula de retenção e segurança para instalações de água potá-
vel);
• DIN EN 806 (Regras técnicas para instalações de água potável);
• DIN EN 1717 (Proteção da água potável contra sujidades nas instala-
ções de água potável e exigências gerais para os dispositivos de
Ceraclass - 6 720 606 924 (2017/09)
Condições Gerais de Garantia dos Produtos
segurança designados para a prevenção contra a contaminação da
água potável devido a refluxo);
• DIN 4708 (Instalações centrais para o aquecimento de água);
• EN 12975 (Instalações solares térmicas e os seus componentes).
3.8 Coletores solares e sistema termosifão. A garantia comercial para
este Produto é extensível até 6 anos (com início desde a data de instala-
ção) desde que comprovada a manutenção recomendada pela Bosch
Termotecnologia, SA ao sistema e executada por técnicos certificados
para o efeito. Durante os dois primeiros anos, em cumprimento com a
atual legislação em vigor, o Produtor responde perante o Comprador do
Produto, pela falta de conformidade do mesmo com o respetivo contrato
de compra e venda, a contar da data de entrega do bem.
Consideram-se incluídos neste âmbito os custos de reparação do Pro-
duto ou sua substituição, transporte e meios de elevação, mão-de-obra
de montagem e desmontagem e deslocação. Do terceiro ao sexto ano,
para os Produtos com 6 anos de garantia, apenas se encontra incluído o
custo de disponibilização do substituto, os restantes custos são uma
incumbência do Comprador. Esta garantia não cobre a quebra do vidro
do coletor assim como danos de transporte, armazenamento não ade-
quado ou instalação que afetem o coletor, reservatório ou conjunto ter-
mossifão.
3.9 A água ou fluido utilizado no sistema de consumo, aquecimento ou
arrefecimento (caldeiras, radiadores, depósitos e/ou permutadores
internos ou externos) devem cumprir os requisitos legais, bem como
garantir as condições de instalação e funcionamento definidas pelo
fabricante, as caraterísticas químicas da água ou fluido utilizado deverão
estar de acordo com as exigências do fabricante, nomeadamente no que
respeita a condutividade, dureza, PH, alcalinidade e concentração de
cloretos. Caso algum destes indicadores apresente valores fora do reco-
mendado, a presente garantia deixará de ter efeito.
3.10 O uso de anticongelante ou aditivos nos sistemas solar, aqueci-
mento ou arrefecimento será permitido desde que cumpram as especi-
ficações do fabricante.
3.11 Fica a cargo do Comprador garantir que são efetuadas manuten-
ções periódicas, conforme indicado nos manuais de instalação e manu-
seamento, que acompanham o Produto ou de acordo com legislação
aplicável.
3.12 Salvo nos casos expressamente previstos na lei, uma intervenção
em garantia não renova o período de garantia do Produto.
3.13 Em geral, os equipamentos devem ser instalados em locais acessí-
veis, e sem risco para o técnico, especialmente nos equipamentos cole-
tores solares, depósitos termosifão e de ar condicionado os meios
necessários para o acesso a eles estará a cargo do Comprador.
3.14 Esta garantia é válida para os Produtos e equipamentos produzidos
ou representados pela Bosch Termotecnologia, SA e que tenham sido
adquiridos e instalados em Portugal.
4. Circunstâncias que excluem a aplicação da garantia
Ficam excluídos da garantia, ficando o custo total da reparação a cargo
do utilizador, os seguintes casos:
4.1 Operações de manutenção, conversões do tipo de gás, arranques,
limpeza e afinação do Produto, inspeções de gás, ou substituição das
pilhas. No ar-condicionado e bombas de calor: má fixação de unidades,
gotejamento de condensados de água por maus isolamentos, cabos elé-
tricos mal dimensionados, acréscimo, decréscimo de fluido refrigerante
bem como avarias decorrentes de: distância excessiva/insuficiente
entre unidades, fugas de gás refrigerante causadas por má instalação,
deficiente renovação de ar no evaporador/condensador.
4.2 Deficiências de componentes externos ao Produto que possam afe-
tar o seu correto funcionamento, bem como danos materiais ou outros
(ex. telhas, telhados, coberturas impermeabilizadas, tubagens ou danos
pessoais) pelo uso indevido de materiais na instalação, não cumpri-
mento de instalação de acordo com normas de instalação do produto,
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