Condições Gerais De Garantia - Vertex Life Katia Manual De Instrucciones

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6. CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA
1. Os produtos emitidos pela Vertex Life SL sob qualquer uma de suas marcas a partir de 1º
de janeiro de 2022 têm as condições de garantia previstas na transposição das diretivas da
União Europeia sobre contratos de venda de mercadorias e fornecimento de conteúdo ou
serviços digitais. Modificação do texto consolidado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores
e Utilizadores e outras leis complementares, aprovadas pelo Real Decreto Legislativo
1/2007, de 16 de novembro, que foram realizadas através da aprovação do Real Decreto 7/
2021 de abril 27, e Real Decreto-Lei 24/2021, de 2 de novembro.
º
2. Vertex Life SL, de acordo com os decretos reais acima mencionados, é responsável perante
o usuário por qualquer falta de conformidade de seus produtos que se manifeste durante os
primeiros três anos a partir da data de aquisição do bem. Em caso de dúvida sobre a data,
prevalecerá a data de compra do produto refletida na fatura de compra. Salvo prova em
contrário ou prova em contrário, presumir-se-á que a falta de conformidade do produto que
se manifeste nos dois primeiros anos dessa data, já existia quando o produto foi lançado,
salvo quando para as mercadorias esta presunção for incompatível com sua natureza ou a
natureza da não conformidade.
3. De acordo com a norma, o consumidor ou usuário cooperará com o fabricante e seu serviço
pós-venda CENSAT na medida razoavelmente possível e necessária para estabelecer se a
causa da falta de conformidade é atribuível a um defeito de fabricação ou a outros motivos.
A obrigação de cooperar limitar-se-á aos meios técnicos disponíveis e menos intrusivos para
o consumidor ou utilizador. Quando o consumidor ou utilizador se recusar a cooperar,
ficando o consumidor ou utilizador informado desta obrigação do referido requisito de forma
clara e compreensível, o ónus da prova da existência ou não da falta de conformidade no
momento indicado no artigo 120.º , as seções 1 ou 2, conforme aplicável, recairão sobre o
consumidor ou usuário.
4. Para que a garantia seja efetiva, será imprescindível que o usuário tenha cumprido as
obrigações de instalação e manutenção exigidas no Regulamento de Instalações Técnicas
de Edifícios (RITE) recolhidas, entre outros, nos artigos 15 a 42.
5. A garantia não terá efeito nos seguintes casos:
Avaria ou avaria causada por instalação incorrecta de acordo com as instruções de
montagem ou incumprimento das normas em vigor na instalação do aparelho ou na
chaminé de evacuação dos gases de combustão ou nas redes hidráulicas ou eléctricas.
Instalações realizadas em violação dos requisitos de instalação dos regulamentos
estaduais ou regionais atuais. Prevalecem, mas não excluem, os incluídos no
Regulamento das Instalações Térmicas dos Edifícios (RITE) para equipamentos com
potência térmica nominal igual ou superior a 5 kW.
Equipamento em que as obrigações de manutenção para usuários dos regulamentos
estaduais ou regionais atuais foram violadas. Predominam, mas não exclusivamente, os
incluídos no Regulamento de Instalações Prediais (RITE) para equipamentos com
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