Condições Gerais De Garantia - Vertex Life Takashi Manual De Instrucciones

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CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA
1. Os produtos emitidos pela Vertex Life SL sob qualquer uma de suas marcas a
partir de 1º de janeiro de 2022 têm as condições de garantia previstas na
transposição das diretivas da União Europeia sobre contratos de venda de
mercadorias e fornecimento de conteúdo ou serviços digitais. Modificação do
texto consolidado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores e
outras leis complementares, aprovadas pelo Real Decreto Legislativo 1/2007, de
16 de novembro, que foram realizadas através da aprovação do Real Decreto 7/
2021 de abril 27, e Real Decreto-Lei 24/2021, de 2 de novembro.
2. Vertex Life SL, de acordo com os decretos reais acima mencionados, é
responsável perante o usuário por qualquer falta de conformidade de seus
produtos que se manifeste durante os primeiros três anos a partir da data de
aquisição do bem. Em caso de dúvida sobre a data, prevalecerá a data de compra
do produto refletida na fatura de compra. Salvo prova em contrário ou prova em
contrário, presumir-se-á que a falta de conformidade do produto que se
manifeste nos dois primeiros anos dessa data, já existia quando o produto foi
lançado, salvo quando para as mercadorias esta presunção for incompatível com
sua natureza ou a natureza da não conformidade.
3. De acordo com a norma, o consumidor ou usuário cooperará com o fabricante e
seu serviço pós-venda CENSAT na medida razoavelmente possível e necessária
para estabelecer se a causa da falta de conformidade é atribuível a um defeito
de fabricação ou a outros motivos. A obrigação de cooperar limitar-se-á aos
meios técnicos disponíveis e menos intrusivos para o consumidor ou utilizador.
Quando o consumidor ou utilizador se recusar a cooperar, ficando o consumidor
ou utilizador informado desta obrigação do referido requisito de forma clara e
compreensível, o ónus da prova da existência ou não da falta de conformidade
no momento indicado no artigo 120.º , as seções 1 ou 2, conforme aplicável,
recairão sobre o consumidor ou usuário.
4. Para que a garantia seja efetiva, será imprescindível que o usuário tenha
cumprido as obrigações de instalação e manutenção exigidas no Regulamento de
Instalações Técnicas de Edifícios (RITE) recolhidas, entre outros, nos artigos 15
a 42.
5. A garantia não terá efeito nos seguintes casos:
Avaria ou avaria causada por instalação incorrecta de acordo com as
instruções de montagem ou incumprimento das normas em vigor na
instalação do aparelho ou na chaminé de evacuação dos gases de
combustão ou nas redes hidráulicas ou eléctricas.
Instalações realizadas em violação dos requisitos de instalação dos
regulamentos estaduais ou regionais atuais. Prevalecem, mas não excluem,
os incluídos no Regulamento das Instalações Térmicas dos Edifícios (RITE)

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