a proteção do aparelho mediante aplicação de elementos
protetores homologados para o efeito.
3.9 Não deverão instalar-se equipamentos em locais ou
mas também o que o circunda e arrefece contenham produtos
produtos se em suspensão com o ar ou somente armazenados
próximos, pode produzir gases tóxicos na combustão, uma
do aparelho. Neste tipo de ambientes é especialmente
recomendado a alteração do local de montagem, a alteração de
admissão de ar ou de local de armazenamento de químicos ou
a instalação do aparelho de câmara de combustão estanque.
3.10 Em acumuladores de água a gás, acumuladores com
serpentina /indiretos, termoacumuladores elétricos, depósitos
termossifão e caldeiras que incluam depósitos acumuladores
de água quente, para que se aplique a garantia, deverá ser
instalada a proteção galvânica do equipamento e realizada a
a sua substituição quando necessária. Serviços que devem
Termotecnologia.
3.11 Depósitos sem manutenção deste ânodo de proteção, não
3.12 Para evitar danos no depósito por sobrepressão, deverá
no momento da sua instalação observar-se o seu correto
funcionamento, de referir que as válvulas deverão ter um valor
igual ou inferior à pressão suportada pelo depósito, assim como
deverá ser revisto periodicamente o correto funcionamento da
válvula de segurança da instalação. Independentemente do
tipo de aparelho, todas as válvulas de segurança deverão ser
canalizadas para dreno, para evitar danos na habitação por
descargas de água. Não poderá existir válvula de corte entre o
acumulador e a referida válvula de segurança.
3.13 Por forma a garantir que a válvula de segurança dos
reservatórios e caldeiras apenas funcionará por sobrepressão,
a instalação deve contemplar elementos que garantam pressão
constante no interior do equipamento nomeadamente vaso de
expansão e válvulas reguladoras de pressão.
3.14 A garantia do Produto não inclui os danos causados
pela não canalização da água descarregada por esta válvula
bem como danos provocados pela corrosão galvânica nas
tubagens ou equipamento devido ao não uso de separadores
dielétricos na ligação do equipamento a tubagens metálicas
tipo de corrosão.
3.15 Os acumuladores ou depósitos de água quente sanitária,
termoacumuladores a gás ou elétricos, ou aplicados em sistema
de termossifão destinam-se a ser usados exclusivamente para
o aquecimento de água potável de acordo com o Decreto- Lei
n.º 306/2007, de 27 de Agosto e instalados de acordo com
CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA DOS PRODUTOS
Tronic 8000 T – 6720812262 (2021/08)
Condições Gerais de Garantia dos Produtos
restantes normas aplicáveis ao sector nomeadamente mas não
exclusivamente:
Portaria nº 1081/91, de 24 de Outubro, NP 3401
de segurança compostos por válvula de retenção e
dispositivos de segurança designados para a prevenção
3.16 Termoacumuladores elétricos em utilização doméstica. A
garantia comercial é extensível até 3 anos com inicio desde
ocorrido
e
sido
executada
Bosch Termotecnologia, SA. Durante os dois primeiros anos,
em cumprimento com a atual legislação em vigor, o Produtor
responde perante o Comprador, pela falta de conformidade do
mesmo com o respetivo contrato de compra e venda, a contar
da data de entrega do bem e conforme ponto 3.6 e ponto 3.7.
Consideram-se incluídos neste âmbito os custos de reparação
do Produto ou sua substituição, transporte e meios de elevação,
mão-de-obra de montagem e desmontagem e deslocação. No
termoacumulador, apenas está incluído a disponibilização do
substituto, os restantes custos, deslocação e mão-de-obra são
uma incumbência do Comprador.
3.17 Coletores solares e sistema termossifão. A garantia
recomendada pela Bosch Termotecnologia, SA ao sistema e
dois primeiros anos, em cumprimento com a atual legislação
em vigor, o Produtor responde perante o Comprador, pela
falta de conformidade do mesmo com o respetivo contrato de
compra e venda, a contar da data de entrega do bem.
Consideram-se incluídos neste âmbito os custos de reparação
do Produto ou a sua substituição, transporte e meios de
elevação,
mão-de-obra
de
para os Produtos com 6 anos de garantia, apenas se encontra
incluído a disponibilização do componente substituto, os
restantes custos são uma incumbência do Comprador. Esta
intempérie, defeitos estéticos na pintura ou estruturas, a
conforme
recomendado
montagem
e
desmontagem
pela
e
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