•
Os elementos rí gidos e peças de plástico do dispositivo de retenção devem ser colocados de forma a não
correr o risco, em condições normais de utilização do veí culo, de ficarem presos por baixo de um assento
móvel ou numa porta.
•
É perigoso modificar ou completar o dispositivo, seja de que forma for, sem o consentimento da
autoridade responsável pela homologação. Siga sempre as instruções de instalação fornecidas pelo
fabricante do dispositivo de retenção para crianças.
•
A cadeirinha para crianças não deve ser colocada num local ao alcance de um airbag ativado, caso
contrário, após o acidente, o airbag pode magoar a criança.
•
Caso haja uma interferência mútua entre a fivela do cinto de segurança para adultos e os principais pontos
de contacto dos portadores de carga no dispositivo de retenção, este não pode ser utilizado. O utilizador
deve contactar o fabricante do dispositivo de retenção para crianças no caso de dúvidas quanto a este
ponto.
•
Para um posicionamento adequado no veí culo, leia o manual do veí culo.
•
Esta cadeirinha só pode ser instalada num automóvel com pontos de fixação ISOFIX homologados em
conformidade com a norma UN/ECE nº 14 ou outras normas equivalentes.
DIREÇÃO
De frente para
a estrada
De frente para
a estrada
De frente para
a estrada
GRUPO
MÉTODO DE
INSTALAÇÃO
76-105
ISOFIX + acessório de
fixação superior
100-150
ISOFIX + cinto de
carro de 3 pontos
100-150
Cinto de carro de 3
pontos
TIPO
i-Size
assento elevatório
«i-size»
assento elevatório
«i-size»
5