MANUTENÇÃO
•
O cabo de rede deve ser verificado regularmente quanto a danos. O aparelho não pode ser usado com um cabo danificado.
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Substitua regularmente a película de proteção em alumínio, para que esteja garantido um calor de fundo e para que a gordura ou resíduos
possam fluir melhor.
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Antes de guardar o barbecue, aplique um produto anticorrosivo em todas as partes metálicas, a fim de evitar a corrosão.
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Para aumentar a vida útil do seu barbecue, recomenda-se a colocação de uma capa de proteção OUTDOORCHEF adequada depois de o
barbecue ter arrefecido completamente, de modo a protegê-lo contra as agressões externas. Para evitar a ocorrência de condensação, a
capa de proteção deve ser retirada após ter chovido.
•
As capas de proteção podem ser adquiridas numa loja especializada.
ARMAZENAMENTO E/OU NÃO UTILIZAÇÃO
Quando já não utilizar o barbecue elétrico OUTDOORCHEF, coloque o interruptor principal em „O". Retire a ficha da tomada e guarde-a em casa.
ELIMINAÇÃO
Aparelhos em fim de vida podem ser entregues gratuitamente num ponto de venda para uma eliminação correta. Eliminar imediatamente
aparelhos com um defeito perigoso e garantir que não voltam a ser usados. Não colocar este aparelho no lixo doméstico indiferenciado. Os
resíduos este género devem ser separados para serem tratados de forma especial.
GARANTIA AO CONSUMIDOR
1. Garantia e relação com outros direitos do comprador
Com a compra deste produto OUTDOORCHEF junto de um distribuidor autorizado, receberá como cliente final particular (consumidor) uma
garantia por parte do fabricante Outdoorchef AG ("OC").
A garantia do fabricante concede-lhe direito a reivindicações de garantia contra o emitente da garantia, em conformidade com o presente acor-
do. As reivindicações de garantia são aplicáveis juntamente com outros direitos contratuais ou legais do consumidor. Tais outros direitos não são
excluídos nem limitados por esta garantia. Portanto, o consumidor também pode fazer valer as suas outras reivindicações contratuais ou legais
contra os respetivos devedores. Assim, por exemplo, reivindicações ao abrigo da Lei de Responsabilidade do Produto não são afetadas por esta
garantia. Enquanto comprador, o consumidor também tem a possibilidade, em particular, de fazer reclamações de garantia contratuais contra o
vendedor. Assim, por exemplo, uma possível rescisão do contrato de compra apenas pode ser intentada contra o vendedor, mas não contra OC,
no mbito desta garantia.
2. Participantes e condições de garantia
O emitente da garantia é a OC. O beneficiário da garantia é qualquer cliente final que adquira um novo produto num distribuidor autorizado, para
fins privados. A aquisição é realizada mediante a apresentação do comprovativo de compra. Uma aquisição para fins privados ocorre quando o
produto é adquirido por uma pessoa singular para fins que essencialmente não podem estar associados à sua atividade comercial nem à sua
atividade profissional independente.
Se for reconhecido um caso de garantia, o consumidor deve fazer valer as reivindicações da garantia, no prazo de dois meses, junto do emitente
da garantia. Caso contrário, as reivindicações de garantia serão excluídas. Para defeitos óbvios, esta limitação do período começa no momento
de receção do produto. A OC recomenda ao consumidor que verifique o produto quanto a defeitos imediatamente após a sua receção.
3. Âmbito
A garantia é válida a partir da data da compra e é concedida nos seguintes casos, desde que não existam factos de exclusão, nos termos do n.º 4:
•
3 anos para a cafeteira esmaltada (base e tampa) contra ferrugem.
•
3 anos para a grelha esmaltada contra corrosão ou queimadura.
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3 anos para todas as peças de aço inoxidável contra corrosão ou queimadura.
•
falha do esmalte antes da primeira utilização.
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2 anos para todas as restantes anomalias de fabrico/material.
Irregularidades, diferenças de cor do esmalte ou defeitos mínimos insignificantes para o funcionamento e razoáveis para o consumidor enquanto
cliente, tais como pontos de apoio relacionados com a produção na borda inferior da tampa ou nas pegas, não são considerados defeitos.
Num caso de garantia, a OC substituirá, por sua própria escolha, as peças danificadas ou defeituosas na totalidade, ou o produto. Na medida do
razoável para o consumidor enquanto cliente, pode-se efetuar a substituição por um modelo comparável de tipo de construção mais novo, por
exemplo, por um modelo sucessor. Se a funcionalidade do produto não for afetada por um defeito e, na medida do razoável para o consumidor
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