6.1.
CERTIFICADO DE GARANTIA
CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA
13.
Os produtos emitidos pela Vertex Life SL sob qualquer uma das suas marcas a partir de 1 de
janeiro de 2022 têm as condições de garantia previstas na transposição das diretivas da União Europeia
sobre contratos de venda de bens e fornecimento de conteúdos ou serviços digitais. Modificação do
texto consolidado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários e outras leis complementares,
aprovadas pelo Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que foram realizadas mediante a
aprovação do Real Decreto 7/2021 de abril 27, e Real Decreto-Lei 24/2021, de 2 de novembro.
14.
Vertex Life SL, de acordo com os decretos reais acima mencionados, responde ao usuário pela
falta de conformidade de seus produtos que se manifeste durante os primeiros três anos a partir da
data de aquisição do bem. Em caso de dúvida sobre a data, prevalecerá a data de compra do produto
refletida na fatura de compra. Salvo prova ou prova em contrário, presumir-se-á que a falta de
conformidade do produto que se manifeste nos dois primeiros anos a contar dessa data já existia à data
do lançamento do produto, salvo quando para os bens esta presunção seja incompatível com sua
natureza ou a natureza da não conformidade.
15.
De acordo com a norma, o consumidor ou usuário cooperará com o fabricante e seu serviço
pós-venda CENSAT na medida razoavelmente possível e necessária para determinar se a causa da falta
de conformidade é atribuível a um defeito de fabricação ou a outros motivos. A obrigação de
cooperação limitar-se-á aos meios técnicos disponíveis menos intrusivos para o consumidor ou
utilizador. Quando o consumidor ou utilizador se recusar a cooperar, ficando o consumidor ou utilizador
desde já informado da obrigação do referido requisito de forma clara e compreensível, o ónus da prova
da existência ou não da falta de conformidade no momento indicado no artigo 120, incisos 1º ou 2º,
conforme o caso, recairá sobre o consumidor ou usuário.
16.
A garantia não será operacional nos seguintes casos:
-
Avaria ou mau funcionamento causado por instalação incorreta de acordo com as instruções de
montagem ou incumprimento das normas em vigor na instalação do aparelho ou na chaminé de
evacuação dos gases de combustão ou nas redes hidráulicas ou elétricas.
-
Instalações e manutenções realizadas em desacordo com os requisitos de instalação dos
regulamentos estaduais ou regionais vigentes. Prevalecem, mas não excluem, os previstos no
Regulamento de Instalações Térmicas Prediais (RITE) para equipamentos com potência térmica nominal
igual ou superior a 5 kW.
-
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