14. GARANTIA
a) Esta garantia nas relações comerciais ou no caso de venda de bens para o uso profissional se limita à reparação ou à
substituição da peça do Produto reconhecida pela FRATELLI COMUNELLO SPA como defeituosa por meio de Produtos reciclados
equivalentes (doravante denominada "Garantia Convencional"); não se encontra coberto pela garantia o custo necessário para
as atividades de reparação e de substituição do material (por ex., custos de mão de obra, aluguel de materiais etc.).
b) Exclui-se a aplicação da disciplina ditada pelos artigos 1490-1495 do Código Civil.
c) A FRATELLI COMUNELLO SPA garante o funcionamento dos Produtos dentro dos limites indicados na alínea a) acima. Salvo
acordo em contrário, a validade da Garantia Convencional é de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de fabrico, que pode ser
encontrada nos Produtos. A Garantia se tornará efetiva e vinculativa para a COMUNELLO somente se o produto for corretamente
montado e tiver a manutenção feita em conformidade com as regras de instalação e de segurança indicadas na documentação
fornecida pela COMUNELLO ou disponível de outra forma no sítio http://www.comunello.com/it/corporate/condizioni-generali/
d) A garantia não inclui: avarias ou danos causados pelo transporte; avarias ou danos causados por vícios no sistema elétrico
existente no comprador do produto e/ou por descuido, negligência, inadequação, uso anormal desse sistema; avarias ou
danos devido a adulterações realizadas por pessoal não autorizado ou resultantes de uso ou instalação incorretos (nesse
sentido, recomenda-se uma manutenção do sistema pelo menos a cada seis meses) ou pelo emprego de peças de reposição não
originais; defeitos causados por agentes químicos e/ou fenómenos atmosféricos. A garantia não inclui o custo dos materiais de
consumo; em todo o caso a COMUNELLO acumula o crédito pela intervenção realizada no cliente, onde quer que esta se revele
inútil pela invalidade da garantia ou porque o cliente tenha usado o produto COMUNELLO de modo negligente, imprudente ou
inexperiente, tal que o uso correto do produto pudesse ter evitado a instalação.
e) Termos de atuação: salvo acordo em contrário, o direito à Garantia Convencional é exercido ao mostrar uma cópia do
documento de compra (fatura) à COMUNELLO. O Cliente deve relatar o defeito à COMUNELLO dentro do período de caducidade
de 30 (trinta) dias após a descoberta.
A ação deve ser exercida dentro do prazo de prescrição de 6 (seis) meses a partir da descoberta. As peças dos Produtos para
os quais é solicitada a ativação da Garantia Convencional devem ser enviadas pelo Cliente à FRATELLI COMUNELLO SPA, Via
Cassola 64, 36027 Rosà (VI) Italia.
f) O Cliente não poderá reivindicar a compensação por danos indiretos, lucros cessantes, perda de produção e, em qualquer caso,
não poderá querer a título de ressarcimento importâncias superiores ao valor dos componentes ou dos Produtos fornecidos.
Todos os custos para o transporte dos Produtos para reparação ou reparados, ainda que cobertos pela Garantia Convencional,
são encargo do Cliente.
g) Nenhuma intervenção externa realizada pela equipa técnica da COMUNELLO está coberta pela Garantia Convencional.
h) Alterações específicas das condições da Garantia Convencional descritas neste documento podem ser definidas pelas partes
nos seus contratos comerciais.
i) No caso de uma disputa legal de qualquer natureza, aplica-se a lei italiana e é competente o Tribunal de Vicenza.
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