PT
1.3 Indicações para a entidade operadora
O manual de instruções é parte integrante do produto.
A entidade operadora tem a responsabilidade de dar a conhecer este
manual de instruções ao pessoal operador.
O manual de instruções tem de ser completado pela entidade operadora
no que diz respeito às instruções de utilização, devido aos regulamentos
nacionais para a prevenção de acidentes e à proteção do meio-ambiente,
incluindo as informações em relação aos deveres de supervisão e de
comunicação para a consideração de particularidades operacionais como,
por exemplo, em relação à organização do trabalho, sequências de
trabalho e pessoal utilizado. Além do manual de instruções e dos
regulamentos válidos no país de utilização, bem como no local de
utilização, relativamente à prevenção de acidentes, devem ser respeitadas
ainda as regras técnicas reconhecidas para um trabalho seguro e correto.
A entidade operadora não pode efetuar quaisquer alterações,
complementos e transformações no produto, que possam interferir na
segurança, sem autorização do fabricante! As peças sobresselentes a
serem utilizadas devem corresponder aos requisitos técnicos estabelecidos
pelo fabricante. No caso de peças sobresselentes originais, isto estará
sempre assegurado.
Apenas pessoal formado ou instruído pode ser incumbido da operação, da
manutenção e do transporte do produto. Determinar claramente as
responsabilidades do pessoal em relação à operação, manutenção e
transporte.
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