Aviso!
Para garantir um funcionamento perfeito do assento
elevatório deverá garantir-se uma alimentação
suficiente de energia.
Aviso!
O dispositivo de elevação não é adequado para
um funcionamento contínuo, mas apenas para
uma carga curta e limitada (10% esforço, 90%
pausa). Isto significa que, se a cadeira for utilizada
durante uma hora, a função de elevação só pode
ser utilizada durante 6 minutos, no máximo.
A cadeira de rodas eléctrica Skippi pode ser equipada op-
cionalmente com um dispositivo para a regulação da altura
do assento. A função de regulação da altura do assento
permite subir o assento até uma altura de 20 cm através
de um motor (Fig. 33). O accionamento efectua-se com o
joystick no modo "Função adicional".
A função de marcha também pode ser realizada com o as-
sento elevado. Devido à menor estabilidade, a velocidade é
reduzida (marcha lenta) assim que o assento sair da posição
final inferior. Isto é indicado no painel de comando ou, em
caso de utilização de um monitor LCD separado, através
de um símbolo em forma de caracol (Fig. 34).
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Fig. 33
Fig. 34