Etiqueta do produto
1. Fabricante, incl. endereço
2. Tamanho
3. Cumprir as instruções
4. Designação do artigo
5. Normas relevantes
6. Número de série
7. Marcação CE do organismo supervisor
8. Identificação do utilizador
9. Próxima inspeção
10. Fabricante
11. Ano e mês de fabrico
12. Código QR
13. Código de barras interno
14. Número do artigo
2.) Utilização
Utilização de acordo com a norma EN 353-2
Dispositivo de retenção móvel em guia móvel.
As guias móveis têm de ser fixadas num ponto de ancoragem superior.
O dispositivo de retenção móvel percorre a corda autonomamente
durante subidas e descidas. Em caso de utilização horizontal, o
dispositivo de retenção tem de ser conduzido à mão para permitir o
ajuste longitudinal. Para evitar que o dispositivo de retenção se solte
inadvertidamente da guia, a proteção final (nó ou costura final) tem de
estar presente e correta.
Em caso de uma queda, o dispositivo de retenção bloqueia na corda
até à imobilização. Sem amortecedor de quedas de cinta, a força de
retenção, em combinação com a fricção e o alongamento da corda ε
(2.4 + 2.5), é reduzida para um valor abaixo dos 6 kN (EN) máx.
permitidos.
) necessária é calculada com base nos valores
A altura livre (H
Li
seguintes e tem obrigatoriamente de ser respeitada, para, em caso de
queda, evitar um embate contra o solo.
Os movimentos próximos do solo requerem um cuidado especial:
deslizamento máx. possível:
+ altura do olhal de fixação em relação ao solo:
+ alongamento da corda (ε) :
+distância de segurança:
Com o amortecedor de quedas de cinta, a alteração longitudinal do
amortecedor ao bloquear, em combinação com a fricção e o
alongamento da corda, provoca a redução da força de retenção
abaixo dos 6 kN (EN) máx. permitidos.
Para os produtos EN 353-2 não há um comprimento máx. definido.
(Para especificações dos comprimentos, ver 1.6)
32
2x L +1 m
X
máx. 5 % (y)
1 m
H
= X m
Li