PT
1.
Antes do início do trabalho, deve ser realizada uma avaliação de risco. Caso se trate de uma borda de
queda especialmente "cortante" e/ou "não livre de arestas" (por ex., sótão sem revestimento ou borda de
chapa de metal apoiada e afiada), devem ser tomadas precauções apropriadas antes do início do trabalho.
- deve ser excluída a possibilidade de uma queda sobre a borda
e
- a carga nominal admissível dos dispositivos para o impacto da queda sobre bordas (
ultrapassada
e
- antes do início do trabalho, deve ser instalado um protetor de borda
Em caso de dúvidas, é aconselhável entrar em contacto com o fabricante.
2.
O ponto de ancoragem do dispositivo de segurança em alturas não deve estar abaixo do piso (por ex.,
plataforma, telhado plano) do utilizador (
3.
O espaço necessário abaixo da borda é exibido nas imagens
4.
Para evitar uma queda pendular, a área de trabalho ou os movimentos laterais do eixo central devem
estar limitados, de ambos os lados a, no máx., 1,5 m. Em outros casos, não devem ser usados pontos de
ancoragem individuais, mas, por ex., dispositivos de ancoragem tipo C (somente se aprovado para o uso
comum) ou tipo D, de acordo com EN 795.
5.
Quando se utiliza o dispositivo de segurança em alturas em um dispositivo de ancoragem do tipo C, de
acordo com EN 795, com guia móvel horizontal, também se deve considerar a deflexão do dispositivo
de ancoragem para a determinação da altura livre necessária por baixo do utilizador. Para tal, devem ser
observadas as indicações contidas no manual de instruções e as instruções de segurança do dispositivo de
ancoragem.
6.
Em caso de queda sobre uma borda, há perigo de lesões durante o processo de resgate devido ao impacto
da pessoa que está a cair em partes da estrutura ou da construção.
7.
No caso de uma queda sobre a borda, devem ser especificadas e treinadas medidas especiais para o
resgate.
Nota: Para evitar uma influência negativa no funcionamento seguro dos dispositivos de segurança em alturas,
só devem ser usados acessórios autorizados pelo fabricante (p. ex. braçadeiras para cabos de acordo com DIN
19428:2018, coberturas de proteção, etc.). O fabricante não se responsabiliza por danos à vida e à integridade
física do utilizador se este utilizar acessórios não autorizados.
14
queda retangular sobre a bordas
Distância de segurança
(Mínima)
).
13
+
14
Acessórios
15
3 m
Distância de segurança
+ 1 m
(Mínima)
3 m
36
) não deve ser
9
.
15
queda lateral sobre bordas
13
3 m
+ 1 m
3 m