Utilização como proteção contra quedas em cestos de trabalho de plataformas de trabalho elevatórias
O dispositivo de segurança em alturas é testado e aprovado para a proteção contra uma queda durante a ejeção
(efeito de catapulta ou chicote) do utilizador, em conjunto com o uso de um arnês de segurança de acordo com
EN 361, em cestos de trabalho de plataformas de trabalho elevatórias equipadas com pontos de ancoragem
apropriados.
Deve ser observado o manual de instruções da plataforma de trabalho elevatória!
Entre outras coisas, deve ser observado o seguinte:
1.
Em princípio, lesões ao utilizador, por ex., por impacto no cesto de trabalho ou na longarina da plataforma de
trabalho elevatória ao usar o dispositivo de segurança em alturas, não podem ser excluídas.
2.
O dispositivo de segurança em alturas só deve ser usado em conjunto com arneses de segurança
conformes com a EN 361:2002, com olhal de retenção dorsal e frontal.
3.
Só devem ser utilizados pontos de ancoragem com suficiente capacidade de carga (pelo menos 3 kN)
(
), que se encontrem pelo menos 35 cm abaixo do corrimão. Se forem usados pontos de ancoragem em
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posição mais alta no cesto de trabalho, a função segura do dispositivo de segurança em alturas não pode
continuar a ser garantida.
4.
O dispositivo de segurança em alturas é ligado ao ponto de ancoragem apropriado do cesto de trabalho por
meio de um elemento de conexão (comprimento máx. de 110 mm), de acordo com EN 362:2004. O meio de
ligação retrátil é ligado, com seu elemento de conexão, ao olhal de retenção do arnês de segurança.
O máximo comprimento de aplicação do dispositivo de segurança em alturas em plataformas de trabalho
elevatórias é de 1,8 m
5.
O dispositivo de segurança em alturas é ligado ao olhal de retenção dorsal do arnês de segurança por meio
de um elemento de conexão (comprimento máx. de 110 mm), de acordo com EN 362:2004. O meio de
ligação retrátil é ligado com seu elemento de conexão a um ponto de ancoragem apropriado no cesto de
trabalho. (
+
)
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Não é permitido o uso de uma extensão entre o olhal de retenção dorsal do arnês de segurança e o
dispositivo de segurança em alturas.
6.
Ao selecionar os olhais de retenção, o arnês de segurança e os pontos de ancoragem no cesto de trabalho,
certifique-se de que está sempre estabelecida a ligação mais curta entre o olhal de retenção do arnês de
segurança e o ponto de ancoragem. Não são permitidas alterações no sistema.
7.
Para evitar o arremesso para fora do cesto de trabalho, durante o deslocamento da plataforma de trabalho
elevatória, deve ser escolhida a ligação entre um ponto de ancoragem frontal na área do painel de
comando (máx. altura da barra do joelho ou inferior) e o olhal de retenção do arnês de segurança (
Opcionalmente, também pode ser selecionado um ponto de ancoragem traseiro e o olhal de retenção de um
arnês de segurança sem o uso de uma extensão (
8.
Para poder excluir o impacto do utilizador no chão ou uma colisão com outras partes durante a ejeção, é
necessário que o espaço livre abaixo do cesto de trabalho seja de, no mínimo, 2 m (
9.
O comprimento total de utilização do ACB 1,8, incl. todos os elementos de conexão, não deve ultrapassar
1,8 m.
).
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).
17
).
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PT
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