em direcção ao combustível. O ar primário é necessário para o processo de combustão na fase de acendimento. A gaveta de cinzas
deve ser esvaziada periodicamente para que as cinzas não possam obstruir a entrada de ar primário.
Para abrir a passagem do ar primário é necessário extrair totalmente (puxar) a alavanca. Durante a combustão de lenha, a regulação
do ar principal só deve estar pouco aberta porque senão a lenha arde rapidamente e o aparelho poderá aquecer demasiado.
2A - Registo ar SECUNDÁRIO
Embaixo da porta da fornalha, à direita, encontra-se a alavanca do ar secundário.
O ar secundário, ao passar pelo interior dos dois montantes laterais da fachada, aquece e provoca a ignição da dupla combustão
mantendo, ao mesmo tempo, o vidro limpo (com registo aberto).
Quando a alavanca estiver completamente inserida a passagem do ar está aberta.
A regulação dos registos necessária para obter o rendimento calorífico nomina é a seguinte:
FLY IDRO - DSA
5. CONDUTA DE FUMOS
Requisitos fundamentais para um correcto funcionamento do aparelho:
• a secção interna deve ser de preferência circular;
• deve ser térmicamente isolada e impermeável e construida com materiais aptos a resistir ao calor, aos produtos da combustão e às
eventuais condensações:
• não deve apresentar constricções e deve ter um percurso vertical com ângulos nunca superiores a 45º;
• se já tiver sido usada deve ser limpa;
• deve respeitar os dados técnicos do manual de instruções;
Se as condutas de fumos tiverem secção quadrada ou rectangular, os ângulos internos devem ser arredondados com um raio não inferior
a 20 mm. Para a secção rectangular, a relação máxima entre os lados deve ser ≤1,5.
Uma secção demasiado pequena provoca a diminuição da tiragem. Aconselhamos uma altura mínima de 4 m.
Sâo PROIBIDAS enquanto prejudicam o bom funcionamento do aparelho: fibrocimento, aço zincado, superfícies internas rugosas e
porosas. Na
Figura 2 a pagina 29
A secção mínima deve ter pelo menos 4 dm² (por exemplo 20 x 20 cm) para osaparelhos cujo diâmetro de conduta seja inferior
a 200 mm ou 6,25 dm² (por exemplo 25 x 25 cm) para os aparelhos com diâmetro superior a 200 mm.
A tiragem produzida pela sua conduta de fumos deve ser suficiente mas não excessiva.
Uma secção da conduta de fumos demasiado importante pode representar um volume demasiado grande para aquecer e portanto
provocar dificuldades de funcionamento do aparelho; para o evitar deve entubá-la em toda a sua altura. Uma secção demasiado pequena
provoca a diminuição da tiragem.
A conduta de fumos deve estar devidamente afastada dos materiais inflamáveis ou combustíveis mediante un adequado
isolamento ou uma caixa de ar.
É PROIBIDO fazer transitar dentro dela tubagens de equipamentos ou canais de adução de ar. É ainda proibido praticar aberturas móveis
ou fixas na mesma, para a conexão de outros tipos de aparelhos (ver parágrafo LIGAÇÃO À CONDUTA DE FUMOS DE UMA CHAMINÉ
OU FORNALHA ABERTA).
5.1.
POSIÇÃO DO REMATE DA CHAMINÉ
A tiragem da conduta de fumos depende ainda da adequação do remate da chaminé.
É portanto indispensável que, quando construido artesanalmente, a secção de saída tenha duas vezes a secção interna da conduta de
fumos
(Figura 3 a pagina
29).
Devendo sempre ultrapassar o cume do telhado, o remate da chaminé deve garantir a evacuação, mesmo na presença de vento
(Figura 4 a pagina
30).
O remate deve corresponder aos seguintes requisitos:
• Ter uma secção interna equivalente à da chaminé.
• Ter uma secção útil de saída duas vezes maior do que a secção interna da conduta de fumos.
• Ser construido de modo a impedir a penetração na conduta de fumos de chuva, neve ou de qualquer corpo estranho.
• Poder ser facilmente inspeccionado, para eventuais operações de manutenção e limpeza.
5.2.
LIGAÇÃO À CHAMINÉ
Os aparelhos com fecho automático da porta (tipo 1) devem obrigatóriamente funcionar, por motivos de segurança, com a porta da
fornalha fechada (exceptuando a fase de carregamento do combustível ou a eventual remoção de cinzas).
Os fogões com portas não automáticas (tipo 2) devem ser ligadas a uma conduta de fumos própria. O funcionamento com a porta aberta
só é permitido sob supervisão.
O tubo de ligação à conduta de fumos deve ser o mais curto possível, recto e estanque. A ligação deve ser feita com tubos estavéis e
robustos (Aconselhamos uma espessura de 2 mm) e deve ser herméticamente fixada à conduta de fumos. O diâmetro interno do tubo de
ligação deve corresponder ao diâmetro externo do tronco de evacuação de fumos do fogão (DIN 1298).
ATENCAO: para efectuar a ligação à chaminé e materiais inflamáveis cumprir as disposições UNI10683. A chaminé e o tubo metálico de
ligação devem estar devidamente distanciados de materiais inflamáveis ou combustíveis com um isolamento adequado ou uma caixa-
de-ar.
A depressão da chaminé (TIRAGEM) deve ser de pelo menos 17-20 Pascal (=1.7-2 mm de coluna de água). A medida deve ser feita
sempre com o aparelho quente (rendimento calorifico nominal). Se a depressão superar os 20 Pascal é necessário reduzir a mesma
recorrendo à instalação de um regulador de tiragem suplementar ( falsa válvula de ar) no tubo de evacuação ou na chaminé, segundo as
normativas em vigor.
Para um bom funcionamento do aparelho é essencial que no local de instalação seja introduzida uma quantidade de ar suficiente para a
combustão (ver paragrafo 6).
18
(Figura 8 a pagina
32).
Combustível
Lenha
estão indicados alguns exemplos de soluções.
Aire primário
Aire Secundário
FECHADO
1/2 ABERTO
FLY IDRO DSA
Aire TERZIARIO
PRERREGULADO
7193505 -Sp-Pt