11. DISPOSITIVOS DE REGULAÇÃO E SEGURANÇA
A caldeira foi concebida para satisfazer todas as prescripções das Normas Europeias de referência. Em particular, está
provida de:
• Termóstato de fumos
Este dispositivo, cujo sensor está posicionado na parte esquerda da cúpula anti-retorno de fumos, interrompe a alimen-
tação do gás ao queimador principal em caso de chaminé obstruída e/ou falta de tiragem.
A caldeira bloqueia e no ecrã aparece o código de erro E03 (Páragrafo 10) - (Instruções para o utilizador).
Uma vez eliminada a causa da anomalia, é possível efectuar de imediato um novo acendimento premindo a tecla ( )
durante 2 segundos como mínimo.
É proibido desactivar este dispositivo de segurança
• Termóstato de segurança
Este dispositivo, cujo sensor está posicionado na ida ao aquecimento, interrompe o fluxo do gás ao queimador em caso
de sobreaquecimento da água contida no circuito primário. Nestas condições, a caldeira bloqueia e só é possível repetir
o acendimento após eliminar a causa da anomalia.
A caldeira fica bloqueada sinalizando o código de erro E02 (ver tabela §10) - (Instruções para o Utilizador).
É proibido desactivar este dispositivo de segurança
• Detector por ionização de chama
O eléctrodo de detecção de chama garante a segurança em caso de falta de gás ou acendimento incompleto do quei-
mador.
Nestas condições a caldeira bloqueia após 3 tentativas de acendimento.
Para restabelecer as normais condições de funcionamento, ver §10 (Instruções para o Utilizador).
• Pressóstato hidráulico
Este dispositivo permite o acendimento do queimador principal quando a pressão da instalação é superior a 0,5 bar.
Para restabelecer as normais condições de funcionamento, ver §9 (Instruções para o Utilizador).
• Pós-circulação da bomba circuito aquecimento
A pós-circulação da bomba, obtida electronicamente, dura 3 minutos (F17 - §10) e é activada, na função aquecimento,
após a paragem do queimador pela intervenção do termóstato ambiente.
• Pós-circulação da bomba circuito AQS
A pós-circulação da bomba, obtida electronicamente, dura 30 segundos e é activada, na função AQS, após a paragem
do queimador por intervenção da sonda AQS.
• Dispositivo anti-gelo
A gestão electrónica da caldeira foi provida de uma função "anti-gelo" em aquecimento que, com a temperatura de im-
pulsão da instalação inferior a 5 °C, faz funcionar o queimador até alcançar um valor de 30 °C na impulsão.
Esta função é operativa se a caldeira estiver alimentada electricamente, se há gás e se a pressão da instalação for a
prescrita.
• Falta de circulação de água do circuito primário (possível bloqueio do circulador )
Em caso de falta ou insuficiente circulação de água do circuito primário, a caldeira bloqueia, sinalizando o código de erro
E25 (ver tabela §10 - Instruções para o Utilizador).
• Antibloqueio da bomba
Em caso de falta de solicitação de funcionamento num período de 24 horas consecutivas, a bomba entra automaticamente
em funcionamento durante 10 s.
Esta função é operativa se a caldeira estiver alimentada electricamente.
• Antibloqueio da válvula de três vias
Em caso de falta de solicitação de funcionamento num período de 24 horas, a válvula de três vias realiza uma comutação
completa. Esta função é operativa se a caldeira estiver alimentada electricamente.
• Válvula de segurança hidráulica (circuito de aquecimento )
Este dispositivo, calibrado a 3 bar, está ao serviço do circuito de aquecimento.
Aconselhamos a canalização da válvula de segurança a um esgoto provido de sifão. Está proibida a sua utilização para
esvaziar o circuito de aquecimento.
INSTRUCCIONES PARA EL INSTALADOR
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7711612 - pt