ESTE APARELHO DEVE SER INSTALADO EM
CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES
DOS D.T.U. EM VIGOR.
É RECOMENDADA A INSTALAÇÃO POR UM
PROFISSIONAL QUALIFICADO.
TODAS AS REGULAMENTAÇÕES LOCAIS E
NACIONAIS, ASSIM QUE AS NORMAS EUROPEIAS,
DEVEM SER RESPEITADAS PARA A INSTALAÇÃO
DO APARELHO.
A instalação não deverá ser modificada pelo utilizador.
Recordamos a seguir as recomendações elementares
a cumprir, as quais não substituem de maneira alguma
a aplicação estrita de todo o DTU 24-2-2.
Potência
Tiragem
Débito da massa dos
nominal
fumos
8 kW
12 Pa
6g/s
1 - DENOMINAÇÃO DAS DIVERSAS PARTES DO
CIRCUITO DE EVACUAÇÃO DE FUMOS (Fig.
1)
2 - NATUREZA E CARACTERÍSTICAS DAS
DIMENSÕES DA CONDUTA DE FUMOS A
QUE
O
APARELHO
OBRIGATORIAMENTE LIGADO
2.1 - Natureza da conduta de fumos
2. 1.1 - Caso de uma conduta nova
Utilização dos materiais seguintes :
•
Blocos de chaminé em terracota conformes a
norma NF EN 1806.
•
Blocos de chaminé em betão conformes a norma
NF EN 1858.
•
Condutas metálicas compostas conformes às
normas NF EN 1856-1 e NF EN 1856-2 ou que
disponham de um Parecer Técnico para essa
utilização.
•
Tijolos de barro em conformidade com a norma NF
P 51-301.
•
Tijolos refractários em conformidade com a norma
NF P 51-302.
A utilização de materiais isolados de origem permite
evitar a instalação de um isolamento na obra,
nomeadamente ao nivel das paredes do remate
exterior (minimo de resistência térmica : 0,43 m
2.1.2 - Caso de uma conduta existente
O instalador toma a seu cargo a responsabilidade das
partes existentes. Deve verificaro estado da conduta e
providenciar os arranjos necessários para o bom
funcionamento
e
a
regulamentos.
Limpar a conduta e proceder a um exame cuidadoso
para verificar :
•
A compatibilidade da conduta com a sua utilização.
Temperatura
dos fumos
310°C
DEVE
FICAR
2
K/W).
conformidade
com
•
A estabilidade.
•
O desimpedimento e a vedação (anexo Il do DTU
24-1).
Se a conduta não for compatível, realizar uma tubagem
segundo um processo detentor de um Parecer Técnico
favorável, ou instalar uma conduta nova.
2.2 - Secção minima da conduta
Dimensionamento em conformidade com a norma
EN13384-1. Em todos os casos, a secção da conduta
de ligação deve ser pelo menos igual à do bico do
aparelho.
2.3 - Algumas recomendações gerais
•
Uma boa conduta deve ser construída em
materiais pouco condutores do calor para que
possa permanecer quente.
•
Revestimento da conduta deve permitir limitar a
temperatura superficial exterior a :
50° C nas partes habitáveis
-
80° C nas partes não habitáveis ou inacessiveis
-
•
Deve
ser
rugosidade e estável.
•
Não deve apresentar variações bruscas de secção
(declive em relação à vertical inferior a 45° ).
•
Deve desembocar a pelo menos 0,4 m acima da
cumeeira do telhado e dos telhados vizinhos.
•
Não devem ficar ligados dois aparelhos na mesma
conduta.
•
A conduta deve desembocar de pelo menos 50
mm na sala onde o fogão ficará instalado.
•
Os blocos de chaminé devem ser montados com a
parte macho para baixo para evitar a passagem de
escorrimentos para o exterior.
•
A conduta não deve ter mais de dois elementos
inclinados, quer dizer mais de uma parte não
vertical.
-
Sendo uma conduta em alvenaria:
O ângulo das inclinações não deverá ser
superior a 45° , para uma altura total da conduta
limitada a 5 m. Para uma altura superior, o
ângulo de inclinação será limitado a 20° .
Sendo uma conduta metálica isolada:
-
O ângulo das inclinações não deverá ser
superior a 45° , com um limite de altura de 5 m
entre a parte superior e parte mais baixa da
inclinação. A altura total da conduta não é
limitada.
•
A vedação, o isolamento, as travessias de tecto e
soalho, as distâncias de segurança devem ser
os
realizadas em estrita conformidade com o DTU
24-2-2 e o DTU 24-1.
•
A distância de segurança entre a conduta de fumos
e quaisquer materiais combustíveis é determinada
em função da resistência térmica da conduta (Ru
expresso em m² K/W) :
-38-
absolutamente
estanque,
sem