Avisos do modem (apenas para determinados
modelos)
TBR 21
Este equipamento foi aprovado [Decisão do Conselho 98/482/EC - "TBR 21"]
para ligação de terminal único à Rede telefónica pública (PSTN). No entanto,
devido a diferenças entre as PSTN individuais existentes em cada país, a
aprovação não representa por si só uma garantia incondicional de bom
funcionamento em todos os pontos de ligação PSTN. Em caso de ocorrência de
problemas, deve contactar primeiro o fornecedor do seu equipamento. Para
mais informações sobre países aplicáveis, consulte "Avisos de segurança e
regulamentações" na página 38.
Declaração de pixéis do LCD
A unidade de LCD é produzida com técnicas de fabricação de alta precisão. No
entanto, alguns pixéis podem apagar ou aparecer como pontos pretos ou vermelhos.
Isto não tem efeito sobre a imagem registrada e não constitui um defeito.
Aviso regulamentar sobre dispositivo de rádio
Nota: As informações reguladoras abaixo referem-se apenas aos
modelos com LAN sem fios e/ou Bluetooth.
Geral
Este produto cumpre as directivas de radiofrequência e as normas de segurança
dos países e regiões nos quais foi aprovado para utilização sem fios.
Dependendo da configuração, este produto poderá conter dispositivos de rádio
sem fios (tais como módulos sem fios LAN e/ou Bluetooth). A informação que se
segue é válida para produtos com tais dispositivos.
Declaração de conformidade para países da UE
A Acer declara que esta série de computadores portáteis está conforme com os
requisitos essenciais e outras disposições relevantes da Directiva 1999/5/EC.
Lista de países aplicáveis
Os países-membros da UE em Julho de 2009 são: Bélgica, Dinamarca, Alemanha,
Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal,
Finlândia, Suécia, Reino Unido, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Hungria,
República Checa, República Eslovaca, Eslovénia, Chipre, Malta, Bulgária e
Roménia. Uso permitido nos países da União Europeia, tais como: Noruega, Suíça,
Islândia e Liechtenstein. Este dispositivo deve ser usado em conformidade com as
leis e restrições do país de uso. Para mais informações, entre em contacto com o
órgão regulador no país de uso. Consulte http://ec.europa.eu/enterprise/rtte/
implem.htm para a lista de países mais actual.
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