O Real Decreto Legislativo 1/2007 de 16 de novembro (legislação espanhola) outorga aos bens de
natureza duradoura uma garantia legal de 2 anos.
Ficam excluídos desta cláusula de garantia as avarias ou danos produzidos por:
-Instalação incorreta (tensão, pressão de gás ou de água, conexões elétricas ou hidráulicas),
reinstalações ou colocações de móveis feitas pelo consumidor sem aplicar as instruções corretas.
-Causas acidentais como quedas, golpes, derrame de líquidos, introdução de corpos estranhos, assim
como qualquer outra causa de força maior.
-Uso negligente, inadequado, ou não doméstico como aparelhos instalados em cabeleireiros, bares,
restaurantes, hotéis, etc.
-A intervenção ou manipulação por serviços técnicos distintos aos oficiais da marca.
-Corrosão e/ou oxidação, tanto os causados pelo uso e desgaste normal do aparelho, como os acelerados
por condições ambientais adversas.
-Uso de acessórios ou produtos consumíveis que não sejam originais da marca.
Também ficam excluídos da garantia:
-Componentes expostos ao desgaste pelo uso normal (candeeiros, artigos para calafetar, isolantes,
tubos, sistemas de escoamento de águas, etc.) a partir do sexto mês, exceto defeito de origem.
-Componentes não eletromecânicos, estéticos, plásticos, vidros, rebatíveis, saboneteiras, prateleiras,
grelhas, etc.
-Serviços de conservação, limpeza, desentupimentos, mudança da direção de abertura de portas,
eliminação de corpos estranhos, obstruções, revisões de funcionamento ou recalibragens, etc.
-Produtos informáticos: Eliminação de vírus, restauração de programas por este motivo, ou a
reinstalação do disco rígido por se ter apagado o seu conteúdo.
Serviço de assistência técnica:
AREETA S.L.
Atenção telefónica através do número 902 656 462 ou através do site www.areeta.es
16
VSC3814.indd 16
8/26/2016 1:58:09 PM