AVISO LEG A L E I N FORM AÇÕ E S R E G U L AM E NTA R E S
Para a Europa:
Faixas de frequência de funcionamento de 2400 a 2483,5 MHz, de 5150 a 5350 MHz e de 5470 a 5725 MHz.
Potência de transmissão máxima inferior a 20 dBm PRIE.
Faixa de frequência de funcionamento: de 5725 a 5850 MHz.
Potência de transmissão máxima inferior a 14 dBm (25 mW) PRIE.
A potência de transmissão máxima deve ser inferior aos limites regulamentados, de forma que o teste SAR não seja
necessário e isento de acordo com os regulamentos aplicáveis.
Este dispositivo é restrito ao uso em ambientes internos quando em funcionamento na faixa de frequência de 5150 a
5350 MHz em todos os Estados Membros da União Europeia listados na tabela.
BE
DK
BG
DE
CZ
EE
Este símbolo indica que o produto não deve ser descartado com o lixo doméstico e deve ser entregue em um
local de coleta apropriado para reciclagem. O descarte adequado e a reciclagem ajudam a proteger os
recursos naturais, a saúde humana e o meio ambiente. Para obter mais informações sobre o descarte e a
reciclagem deste produto, entre em contato com a prefeitura, o serviço de descarte, o serviço de coleta de
lixo do local ou a loja onde você comprou este produto.
Regulamentação de Gerenciamento de Dispositivos de Radiofrequência de
Baixa Potência
Artigo XII
De acordo com a "Regulamentação de Gerenciamento de Dispositivos de Radiofrequência de Baixa Potência", sem
permissão concedida pela NCC, nenhuma empresa, organização ou usuário tem autorização para mudar a frequência,
aumentar a potência de transmissão ou alterar as características originais ou o desempenho de um dispositivo de
radiofrequência de baixa potência aprovado.
Artigo XIV
Dispositivos de radiofrequência de baixa potência não devem comprometer a segurança de aeronaves nem interferir
em comunicações legítimas; se isso for descoberto, o usuário deverá cessar imediatamente a operação do dispositivo
até que não haja interferências. As comunicações legítimas supracitadas referem-se às comunicações de rádio
operadas em conformidade com a Lei de Telecomunicações.
Os dispositivos de radiofrequência de baixa potência têm de ser susceptíveis à interferência de comunicações
legítimas ou dispositivos ISM irradiados por ondas de rádio.
IE
UK(NI)
FR
PT
EL
HR
FI
ES
IT
CY
SK
LV
LT
RO
LU
|
5
P O R
HU
AT
SE
MT
PL
NL
SI