RS 28
RS 38
RS 50
(A)
(B)
CAMPOS DE TRABALHO (A)
Os queimadores RS 28 - 38 - 50 podem funcio-
D948
nar de duas formas: uma chama ou duas
chama.
A POTÊNCIA MÁXIMA situa-se na zona A,
A POTÊNCIA MÍNIMA não deve ser inferior ao
limite mínimo do gráfico:
RS 28 = 81 kW
RS 38 = 105 kW
RS 50 = 116 kW
Atenção
O CAMPO DE TRABALHO foi calculado consi-
derando uma temperatura ambiente de 20ºC,
uma pressão barométrica de 1000 mbar (aprox.
100 metros acima do nível do mar) e com o
cabeçal de combustão regulado conforme se
indica na página 7.
CALDEIRA DE ENSAIO (B)
Os gráficos foram obtidos com caldeiras de
ensaio especiais, conforme a norma EN 676.
Na figura (B) é indicado o diâmetro e o compri-
mento da câmara de combustão da caldeira de
ensaio.
Exemplo
Potência 350 Mcal/h:
diâmetro 50 cm - comprimento 1,5 m.
CALDEIRAS COMERCIAIS
Não existe problema algum no acoplamento
queimador-caldeira se esta tiver homologação
CE e se as dimensões da câmara de combus-
tão se aproximam das indicadas no gráfico (B).
Se, pelo contrário, o queimador for instalado
numa caldeira comercial não homologada CE
ou com as dimensões da câmara de combustão
muito mais pequenas que as indicadas no grá-
fico (B), deve-se consultar o fabricante.
Mcal/h
kW
D497
4