Manutenção e serviço
Manutenção e limpeza
O acumulador deverá ser retirado antes de
todos os trabalhos no aparelho e antes de
transportar ou de guardar a ferramenta eléc-
trica (p. ex. manutenção, troca de ferra-
menta). Há perigo de lesões se o interruptor de
ligar-desligar for accionado involuntariamente.
Manter a ferramenta eléctrica e as aberturas
de ventilação sempre limpas, para trabalhar
bem e de forma segura.
O acumulador não funciona mais; dirija-se a um ser-
viço pós-venda autorizado para ferramentas eléctricas
BTI.
Se a ferramenta eléctrica falhar apesar de cuidadosos
processos de fabricação e de teste, a reparação
deverá ser executada por uma oficina de serviço auto-
rizada para ferramentas eléctricas BTI.
Para todas as questões e encomendas de peças
sobressalentas é imprescindível indicar o número de
artigo de 7 dígitos como consta na placa de caracte-
rísticas da ferramenta eléctrica.
Transporte
Só enviar acumuladores se a carcaça não estiver
danificada. Colar os contactos abertos e embalar o
acumulador de modo que não possa se deslocar den-
tro da embalagem.
Para enviar os acumuladores de iões de lítio é possí-
vel que haja uma obrigação de identificação. Observe
por favor as directivas nacionais vigentes.
Eliminação
Ferramentas eléctricas, acessórios e embalagens
devem ser enviados a uma reciclagem ecológica de
matérias primas.
Não deitar ferramentas eléctricas no lixo doméstico!
Apenas países da União Europeia:
De acordo com a directiva europeia
2002/96/CE para aparelhos eléctri-
cos e electrónicos velhos, e com as
respectivas realizações nas leis nacio-
nais, as ferramentas eléctricas que
não servem mais para a utilização,
devem ser enviadas separadamente a uma recicla-
gem ecológica.
24 | Português
Acumuladores/pilhas:
Iões de lítio:
Observar as indicações no capí-
tulo "Transporte", Página 24.
Acumuladores/pilhas não devem ser deitados no lixo
doméstico, nem no fogo nem na água. Acumulado-
res/pilhas devem ser, se possível descarregados,
recolhidos, reciclados ou eliminados de forma ecoló-
gica.
Apenas países da União Europeia:
Acumuladores e pilhas defeituosos ou gastos devem
ser reciclados conforme a directiva 2006/66/CE.
Sob reserva de alterações.
1 609 929 U96 • 7.10.10