pt Instruções de montagem
Largura do aparelho 730 mm
12.4 Medidas de conversão
Este aparelho destina-se a ser instalado numa conver-
são com as seguintes dimensões.
Largura uma largura do apare-
lho de 530 mm
Largura uma largura do apare-
lho de 730 mm
Profundidade
Altura
Espessura da parede
30
-3
500
mm
-3
700
mm
-3
352
mm
no mín. 160 mm
16 mm
12.5 Montagem segura
Respeite estas indicações de segurança
quando montar o aparelho.
AVISO ‒ Risco de intoxicação!
Os gases de combustão aspirados podem le-
var a intoxicação. As instalações de aqueci-
mento não estanques (p. ex. aparelhos de
aquecimento a gás, óleo, madeira ou carvão,
esquentadores, caldeiras) retiram ar de com-
bustão do compartimento de instalação e
conduzem os gases de exaustão através de
um sistema de exaustão (p. ex., uma chami-
né). Quando o exaustor está ligado, é retirado
ar ambiente à cozinha e aos espaços adja-
centes. Sem ar suficiente é criada uma pres-
são negativa. Os gases tóxicos da chaminé
ou da conduta de extração voltam a ser aspi-
rados para os espaços habitacionais.
▶ Certifique-se de que há sempre reposição
de ar fresco suficiente quando o aparelho
é utilizado no modo de funcionamento em
saída de ar em conjunto com instalações
de aquecimento não estanques.
▶ Um funcionamento isento de perigos ape-
nas é possível, se a pressão negativa no
compartimento da instalação de aqueci-
mento não ultrapassar os 4 Pa (0,04
mbar). Isto pode ser conseguido se o ar
necessário para a combustão puder ser re-
posto através de aberturas que não fe-
chem, p. ex., em portas, janelas, em con-
junto com uma caixa de entrada/saída de
ar ou outras medidas técnicas, que permi-
tam uma circulação de ar suficiente para a
combustão. Uma caixa de entrada/saída
de ar por si só, não garante a manutenção
do valor-limite.
▶ Consulte sempre a entidade responsável
para avaliar a interligação da ventilação de
toda a casa e sugerir as medidas adequa-
das de ventilação.
▶ Se o aparelho funcionar exclusivamente
em recirculação de ar, não existe qualquer
limitação na sua utilização.