tes das 20 horas. De modo nenhum deve andar para trás com
os ponteiros entre as 20 e as 2 horas da manhã.
O acerto quando se ultrapassa o limite da data:
– Se tiver sido ultrapassado o limite da data no sentido do oci-
dente (passa para o dia seguinte, seja qual for a hora do dia),
acerte simplesmente a hora andando com os ponteiros para
diante até obter a nova hora local; a comutação da data reali-
za-se automaticamente.
– Se tiver sido ultrapassado o limite da data no sentido do leste
(salta para o dia anterior, seja qual for a hora do dia), terá tam-
bém de andar com os ponteiros para diante até obter a nova
hora local. Agora, o seu relógio mostra, contudo, a data do dia
errado (um dia a mais). Esta indicação errada da data pode ser
corrigida com duas reposições dos ponteiros de 12 horas de
cada vez:
– A primeira reposição de 12 horas faz-se na parte da tarde,
entre as 14 e as 20 horas; desta maneira, conseguirá impedir
que o calendário volte a comutar à meia-noite.
– A segunda reposição de 12 horas faz-se na manhã seguinte,
entre as 2 e as 11 horas, para que a indicação da data volte
a sincronizar-se com a data local.
D A V I N C I C A L E N D Á R I O P E R P É T U O C R O N Ó G R A F O
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