– evaziar a instalação térmica se houver
perigo de gelo.
3.2.6
Termóstato segundo
estádio modulação (fig. 10)
O termóstato (TC2) é definido de fábrica a
50 °C. Para aceder à calibração retirar a
tampa de proteção e operar com um chave
de fendas. O termóstato tem o objetivo de
comutar o queimador na mínima potência
(de acordo com estádio).
TC2
3.3
LIMPEZA SAZONAL
A manutenção do gerador deve ser realiza-
da anualmente, solicitando a pessoal técni-
co autorizado. Antes de iniciar os trabalhos
de limpeza ou manutenção, desconectar o
aparelho da rede de alimentação elétrica.
3.3.1
Lado dos fumos caldeira (fig. 11)
Para efetuar a limpeza das passagens de
fumos retirar os parafusos que fixam a
porta ao corpo da caldeira e com esco-
va limpar adequadamente as superfícies
internas e o tubo evacuação de fumos
removendo os resíduos.
Com a manutenção realizada, recolocar os
turbuladores removidos na posição inicial.
As operações de manutenção são efetua-
das sem retirar o queimador.
46
3.3.4
Inconvenientes de funcionamento
Enumeram-se algumas causas e possíveis
soluções de uma série de anomalias que
podem ocorrer e levar a uma falha ou não
regular funcionamento do aparelho.
Uma anomalia no funcionamento, na maio-
ria dos casos, porta ao acendimento da si-
nalização de bloqueio do equipamento de
comando e controlo.
Com o acender-se deste sinal, o queimador
poderá funcionar novamente somente após
ter pressionado a fundo o botão de desblo-
queio; feito isto, se ocorre uma acendimen-
to regular, pode-se imputar uma paragem
por uma anomalia transitória e não peri-
gosa. Ao contrário, se o bloqueio persistir,
deverá pesquisar a causa da anomalia e
aplicar as soluções ilustradas a seguir:
O queimador não se acende
– Controlar as ligações elétricas.
– Controlar o regular fluxo do combustível,
a limpeza dos filtros, do bico e a elimina-
ção do ar da tubagem.
– Controlar a regular formação de faíscas
de acendimento e o funcionamento do
equipamento do queimador.
Fig. 10
O queimador acende-se regularmente
mas desliga-se imediatamente depois
– Controlar a deteção de chama, a calibra-
ção de ar e o funcionamento do equipa-
mento.
Dificuldades de regulação do queimador
e/ou falta de rendimento
– Controlar: o regular fluxo de combustí-
vel, a limpeza do gerador, o não entupi-
mento da conduta de descarga de fumos,
a verdadeira potência fornecida pelo
queimador e a sua limpeza (poeira).
O gerador suja-se facilmente
– Controlar a regulação do queimador
(análise de fumos), a qualidade do com-
bustível, a obstrução da chaminé e a
limpeza do percurso de ar do queimador
(poeira).
O gerador não entra em temperatura
– Verificar a limpeza do corpo gerador, o
acoplamento, a regulação, as prestações
do queimador, a temperatura pré-regu-
lada, o correto funcionamento e posicio-
namento do termóstato de regulação.
– Certificar-se que o gerador de seja de
potência suficiente para a instalação.
Cheiro de produtos não queimados
– Verificar a limpeza do corpo gerador e
de descarga de fumos, a hermeticidade
do gerador e das condutas de descar-
ga (portinhola, câmara de combustão,
conduta de fumos, conduta de exaustão,
guarnições).
– Controlar a eficiência da combustão.
Intervenção frequente da válvula segu-
rança da caldeira
Fig. 11
– Controlar a presença de ar na instalação,
o funcionamento dos circuladores.
– Verificar a pressão de carregamento ins-
talação, a eficiência dos vasos de expan-
são e a calibração da válvula.
3.4
PROTEÇÃO ANTIGELO
Em caso de gelo assegurar-se que a insta-
lação de aquecimento permaneça em
função e que os locais, bem como o local
de instalação da caldeira, sejam suficien-
temente aquecidos; caso contrário, seja a
caldeira que a instalação devem ser esva-
ziadas completamente.
Para um esvaziamento completo deve eli-
minar-se também o conteúdo do ebulidor e
da serpentina de aquecimento do ebulidor.
3.5
CABO DE ALIMENTAÇÃO
ELÉTRICA
É obrigatório que o cabo de alimentação
dedicado seja substituído apenas com
o cabo encomendado para substituição
e ligado por pessoal profissionalmente
qualificado.
3.6
ELIMINAÇÃO DO APARELHO
As caldeiras e equipamen-
tos elétricos e eletrónicos
provenientes de núcleos
profissionais ou classifica-
dos como resíduo profis-
sional, em fim de vida, não
devem ser conferidos com
os normais resíduos urbanos mistos mas
conferidos, a norma de lei, com base na
diretiva 2012/19/UE. Informe-se junto do
seu distribuidor para uma eventual reti-
rada ou substituição, caso o produto seja
substituído com um similar. Não obstan-
te o seu produto seja projetado e criado
para reduzir ao mínimo o seu impacto no
ambiente e na saúde, este contém com-
ponentes que, se mal geridos, podem ser
nocivos. O seu papel como comprador, na
gestão do equipamento no fim de vida, é
fundamental para reduzir o impacto dos
resíduos no ambiente, na saúde das pes-
soas e favorecer a cadeia de reciclagem.
O símbolo (caixote barrado), aqui repro-
duzido e mostrado também no seu apa-
relho, significa que este último, em fim
de vida, não deve ser conferido como um
normal resíduo urbano misto, mas geri-
do, a norma de lei, como resíduo de equi-
pamento elétrico e eletrónico. Cada país
pode também determinar regras especi-
ficas de tratamento do resíduo elétrico e
eletrónico. Antes de entregar o aparelho
consultar as disposições vigentes no seu
estado.