Assistência Técnica
AVISO!
►
Solicite a reparação dos seus aparelhos ao
Serviço de Assistência Técnica ou a um ele-
tricista devidamente qualificado e apenas
com peças sobresselentes originais. Desta
forma, é garantida a segurança do aparelho .
►
Se o cabo de alimentação deste aparelho
for danificado, terá de ser substituído por
um cabo de ligação especial, que pode ser
adquirido no fabricante ou no serviço de
apoio ao cliente.
NOTA
►
Peças sobresselentes não especificadas
(como p . ex . escovas de carvão, interrupto-
res) podem ser encomendadas através do
nosso centro de atendimento telefónico .
Assistência Portugal
Tel .: 70778 0005 (0,12 EUR/Min .)
E-Mail: kompernass@lidl .pt
IAN 290825
Importador
Por favor, observe que a seguinte morada não é a
morada do Serviço de Assistência Técnica . Primeiro
entre em contacto com o Serviço de Assistência
Técnica .
KOMPERNASS HANDELS GMBH
BURGSTRASSE 21
DE - 44867 BOCHUM
GERMANY
www .kompernass .com
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98
│
PT
Eliminação
A embalagem é composta por materiais
recicláveis que pode depositar nos eco-
pontos locais .
Não coloque ferramentas elétricas
no lixo doméstico!
Em conformidade com a Diretiva Europeia
2012/19/EU, as ferramentas elétricas usadas têm
de ser recolhidas separadamente e submetidas a
reciclagem adequada .
Não deite acumuladores no lixo
doméstico!
Acumuladores com defeito ou usados têm de
ser reciclados em conformidade com a Diretiva
2006/66/EC . Devolva o bloco acumulador e/
ou o aparelho nos pontos de recolha disponibili-
zados .
Relativamente às possibilidades de eliminação de
ferramentas elétricas/do bloco acumulador em fim
de vida, informe-se junto da junta de freguesia ou
câmara municipal da sua área de residência .
Tenha em atenção a marcação nos
diversos materiais de embalagem e
separe-os convenientemente . Os
materiais de embalagem estão
identificados com abreviaturas (a) e
algarismos (b), com os seguintes
significados:
1–7: plásticos,
20–22: papel e cartão,
80–98: compostos
Relativamente às possibilidades de
eliminação do produto em fim de vida,
informe-se na junta de freguesia ou
câmara municipal da sua área de
residência .
PSSA 20-Li A1