IMPORTANTE: LEIA ATENTAMENTE AS SEGUINTES INSTRUÇÕES ANTES DE
USAR E GUARDE-AS EM CASO DE FUTURAS CONSULTAS. SE NÃO SEGUIR
ESTAS INSTRUÇÕES, A SEGURANÇA DA SUA CRIANÇA PODE SER AFETADA.
APÓS CADA LEITURA, GUARDE ESTE MANUAL NO BOLSO FORNECIDO PARA
ESSE FIM DEBAIXO DA COLCHONETE.
UTILIZAÇÃO
Função alcofa -
do da morfologia). Em conformidade com o regulamento ECE R44.04.
Em combinação com um carrinho de criança P106.
Função berço - peso máximo da criança: 9 kg. Dimensões da base: 750 mm x 320 mm (+/- 10
mm). A utilização com a função berço está sujeita às precauções descritas neste documento. Em
conformidade com a EN1466: 2014.
ATENÇÃO: COM A FUNÇÃO BERÇO, ESTE ARTIGO É APROPRIADO
PARA UMA CRIANÇA QUE NÃO SE SAIBA SENTAR SOZINHA, VIRAR-SE
SOZINHA OU COLOCAR-SE SOBRE OS SEUS JOELHOS E MÃOS. NUNCA
UTILIZE ESTE BERÇO VERTICALMENTE.
Nota para o utilizador
1. Isto é um dispositivo de retenção para crianças da categoria
«Universal». É aprovado em conformidade com o Regulamento n.º.
44.04 para uso geral em veículos e pode ser adaptado à maioria
dos assentos de veículos.
2. Verosimilmente, o dispositivo estará montado de forma correta
que este pode receber dispositivos de retenção para crianças "Uni-
versais" para este grupo de idades.
"Universal" devido a requisitos mais rigorosos que os que eram
aplicados aos modelos anteriores, os quais não possuem este
rótulo.
4. Consulte-nos em caso de dúvida.
5. Este dispositivo só é adequado para utilização em veículos
aprovados equipados com cintos de segurança de 3 pontos com
tensor, homologados em conformidade com o Regulamento n.º 16
da CEE/ONU ou norma equivalente. A alcofa tem de ser colocada
na parte de trás de forma perpendicular ao eixo longitudinal da
viatura.
assento.
Número de aprovação: 44R-041501
PT
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