Eliminação
11.2 Armazenar o acumulador e o carregador
PERIGO!
Perigo de explosões e incêndios!
Existe o risco de morte ou lesões graves
se os acumuladores explodirem por te-
rem sido guardados junto a chamas
descobertas ou fontes de calor.
■
Guarde os acumuladores num local
fresco e seco e nunca junto a cha-
mas descobertas ou fontes de calor.
NOTA
Enquanto estão a ser carregados, os
acumuladores estão protegidos contra
sobrecarga graças à deteção automáti-
ca do estado de carga, podendo, por is-
so, serem deixados durante breves pe-
ríodos (não períodos longos) no carre-
gador após o carregamento.
NOTA
Respeitar os manuais de instruções se-
parados relativamente ao acumulador e
ao carregador.
■
Guarde o acumulador num local seco e abri-
gado da geada, a uma temperatura de arma-
zenamento de 0 °C a 25 °C e com um estado
de carga de aprox. 40 a 60 %.
■
Devido ao perigo de curto-circuito, não guar-
de o acumulador perto de objetos metálicos
ou ácidos.
12 ELIMINAÇÃO
Indicações sobre equipamentos elétricos e
eletrónicos (ElektroG)
■
Os resíduos de equipamentos elétricos
e eletrónicos não podem ser elimina-
dos junto com o lixo doméstico, deven-
do ser encaminhados para um ponto
de recolha ou eliminação seletivas!
■
As baterias ou os acumuladores usados, que
não estejam incorporados de forma fixa no
aparelho, têm de ser retirados antes da en-
trega! A respetiva eliminação é regulamenta-
da pela lei das baterias.
■
Os proprietários ou os utilizadores de equipa-
mentos elétricos e eletrónicos são legalmen-
te obrigados ao seu retorno no fim da vida
útil.
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■
O utilizador final é responsável pela elimina-
ção dos dados pessoais do aparelho usado
encaminhado para eliminação!
O símbolo do caixote do lixo com um x por cima
significa que os equipamentos elétricos e ele-
trónicos não podem ser eliminados junto com o
lixo doméstico.
Os equipamentos elétricos e eletrónicos podem
ser entregues nos seguintes pontos de forma
gratuita:
■
Pontos de recolha públicos (p. ex., serviços
municipalizados)
■
Pontos de venda de equipamento elétrico (fí-
sicos e online), desde que os comerciantes
estejam legalmente obrigados à recolha ou
ofereçam esta opção de forma gratuita.
Estas disposições só são válidas para equipa-
mentos instalados e vendidos em países da
União Europeia e que sejam abrangidos pela Di-
retiva 2012/19/CE da União Europeia. Nos paí-
ses não pertencentes à União Europeia podem
ser válidas disposições diferentes para a elimina-
ção de resíduos de equipamentos elétricos e ele-
trónicos.
Indicações sobre a lei das baterias alemã
(BattG)
■
Os acumuladores e as baterias usados
não podem ser eliminados junto com o
lixo doméstico, devendo ser encami-
nhados para um ponto de recolha ou
eliminação seletivas!
■
Para a remoção segura de baterias ou acu-
muladores do equipamento elétrico e para in-
formações sobre o respetivo tipo ou sistema
químico, tenha em atenção as disposições
adicionais do manual de instruções e de
montagem.
■
Os proprietários ou os utilizadores de bate-
rias e acumuladores são legalmente obriga-
dos ao seu retorno no fim da vida útil. O re-
torno está limitado à entrega das quantida-
des normalmente utilizadas a nível domésti-
co.
As baterias usadas podem conter substâncias
poluentes ou metais pesados, que podem preju-
dicar o ambiente e a saúde. A valorização das
baterias usadas e a utilização dos recursos conti-
dos nas mesmas contribui para a proteção des-
tes importantes elementos.
O símbolo do caixote do lixo com um x por cima
significa que as baterias e os acumuladores não
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