O acerto quando se ultrapassam fusos horários:
– Se tiverem sido ultrapassados fusos horários no sentido do leste, basta acertar as horas para
diante para obter a nova hora local.
– Se tiverem sido ultrapassados fusos horários no sentido do ocidente, pode andar com os ponteiros
do seu relógio para trás até obter a atual hora do dia. O que não deve ser ultrapassado é o fim
da fase de comutação do calendário, ou seja, as 2 horas da manhã. Se ocorrer esta situação,
ao fazer uma viagem para o ocidente, terá de proceder a uma adaptação à hora local antes das
22 horas. De modo nenhum deve andar para trás com os ponteiros entre as 22 e as 2 horas
da manhã. A razão deve-se ao facto de que o calendário, ao rodar-se os ponteiros para trás, para
além da meia-noite, não comuta uma hora para trás, mas permanece no mesmo dia. Se, portanto,
ao mover os ponteiros para trás, ultrapassar o fim da fase de comutação do calendário (2 horas da
manhã), corre o risco de o calendário comutar uma segunda vez um dia para diante, mostrando
um dia a mais.
O acerto quando se ultrapassa o limite da data:
– Se tiver sido ultrapassado o limite da data no sentido do ocidente (passa para o dia seguinte, seja
qual for a hora do dia), acerte simplesmente a hora andando com os ponteiros para diante até
obter a nova hora local; a comutação da data realiza-se automaticamente.
– Se tiver sido ultrapassado o limite da data no sentido do leste (salta para o dia anterior, seja qual
for a hora do dia), terá também de andar com os ponteiros para diante até obter a nova hora local.
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PORTUGIESER CALENDÁRIO PERPÉTUO 42