ADVERTÊNCIAS GERAIS PARA A SEGURANÇA
P
O presente manual de instalação é dirigido exclusivamen-
te ao pessoal profi ssionalmente competente. A instalação,
as ligações eléctricas e as regulações devem ser efectuadas na
observância da Boa Técnica e em respeito das normas vigentes.
Ler atentamente as instruções antes de iniciar a instalação do
produto. Uma errada instalação pode ser fonte de perigo. Os
materiais da embalagem (plástico, polistireno, etc.) não devem
ser jogados no ambiente e não devem ser deixados ao alcance
de crianças pois potenciais fontes de perigo. Antes de iniciar
a instalação verifi car a integridade do produto. Não instalar o
produto em ambiente e atmosfera explosivas: a presença de
gás ou fumos infl amáveis constituem um grave perigo para a
segurança.
Antes de instalar a motorização, efectuar todas as modifi cações
estruturais relativas à realização dos dispositivos de segurança e
a protecção ou isolamento de todas as áreas de esmagamento,
corte, transporte e de perigo em geral.
Verifi car que a estrutura existente tenha os necessários requisi-
tos de robustez e estabilidade. O fabricante da motorização não
é responsável da não observância da Boa Técnica na fabricação
dos infi xos a motorizar, e também das deformações que deves-
sem intervir no uso. Os dispositivos de segurança (foto-células,
suportes de borracha sensíveis, stop de emergência, etc.) de-
vem ser instalados havendo em consideração: as normativas e
as directrizes em vigor, os critérios da Boa Técnica, o ambiente
de instalação, a lógica de funcionamento do sistema e as forças
desenvolvidas pela porta ou portão motorizados. Os dispositivos
de segurança devem proteger as eventuais áreas de esmaga-
mento, corte, transporte e de perigo em geral, da porta ou portão
motorizados. Aplique as sinalizações previstas pelas normas
vigentes para individuar as zonas perigosas. Cada instalação
deve haver visível a indicação dos dados identifi cativos da porta
ou portão motorizados. Antes de ligar a alimentação eléctrica
certifi que-se que os dados de placa sejam correspondentes com
aqueles da rede de distribuição eléctrica.
Prever na rede de alimentação um interruptor/seccionador
unipolar com distância de abertura dos contactos iguais
ou superior a 3 mm. Verifi car que a jusante do sistema eléctrico
seja presente um interruptor diferencial e uma protecção de
sobrecarga adequados. Quando pedido, ligar a porta ou portão
motorizados a um efi caz sistema de colocação a terra realizado
como indicado pelas vigentes normas de segurança. Durante as
intervenções de instalação, manutenção e reparação, desligar
a alimentação antes de abrir a tampa para er acesso às partes
eléctricas.
A manipulação das partes electrónicas deve ser efectuada
equipando-se de braçadeiras condutivas anti-estáticas
ligadas a terra. O fabricante da motorização declina qualquer
responsabilidade sempre que sejam instalados componentes
incompatíveis aos fi ns da segurança e do bom funcionamento.
Para a eventual reparação ou a substituição dos produtos deve-
rão ser utilizadas exclusivamente peças de reposição genuínas.
O instalador deve fornecer todas as informações relativas ao
funcionamento automático, manual e de emergência da porta
ou portão motorizados, e entregar ao utilizador do sistema nas
instruções de uso.
DIRECTRIZ DAS MÁQUINAS
Em conformidade da Directriz das Máquinas (98/37/CE) o ins-
talador que motoriza uma porta ou um portão tem as mesmas
obrigações do fabricante de uma máquina e como tal deve:
- predispor o fascículo técnico que deverá conter os documen-
OBBI - IP1639
tos indicados no Anexo V da Directriz das Máquinas;
(O fascículo técnico deve ser conservado e deixado à disposi-
ção das autoridades nacionais competentes por pelo menos
dez anos a partir da data de fabricação da porta motoriza-
da);
- redigir a declaração CE de conformidade segundo o Anexo
II-A da Directriz das Máquinas e entregá-la ao cliente;
- afi xar a marcação CE na porta motorizada em conformidade
do ponto 1.7.3 do Anexo I da Directriz das Máquinas.
Para maiores informações consultar as "Linhas de guia para
a realização do fascículo técnico" disponível em internet ao
seguinte endereço: www.ditec.it
INDICAÇÕES DE USO
OBBI3BH
Classe de serviço: 3 (mínimo de 30 ciclos por dia por 10 anos
ou 60 ciclos por dia por 5 anos).
Uso: FREQUENTE (para ingressos multi-famílias ou pequeno
condomínio com uso de carros ou pedestre frequente).
- As performances de uso se referem ao peso aconselhado
(cerca 2/3 do peso máximo autorizado). O uso com o peso
máximo autorizado poderia reduzir as performances acima
indicadas.
- A classe de serviço, os tempos de uso e o número de ciclos
consecutivos têm valor indicado. São detectados estatistica-
mente em condições médias de uso e não podem ser certos
para cada um dos casos. Referem-se ao período no qual o
produto funciona sem a necessidade de manutenção extra-
ordinária.
- Cada ingresso automático apresenta elementos variáveis
quais: atritos, balanceamentos e condições ambientais que
podem modifi car de maneira substancial, seja a duração que
a qualidade de funcionamento do ingresso automático ou de
parte dos seus componentes (entre os quais os automatis-
mos). É tarefa do instalador adoptar coefi cientes de segurança
adequados a cada particular instalação.
DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
(Directriz 98/37/CE, Anexo II, parte B)
Fabricante:
DITEC S.p.A.
via Mons. Banfi , 3
21042 Caronno Pertusella (VA) – ITALY.
Declara que o sistema automático serie CUBIC
- é fabricado para ser incorporado numa máquina ou para ser
montado com outras maquinarias para constituir uma máquina
considerada pela Directriz 98/37/CE;
- é conforme as condições das seguintes outras directrizes
CE:
Directriz de compatibilidade electromagnética 89/336/CEE;
Directriz de baixa tensão 73/23/CEE;
e também declara que não é permitido colocar em serviço a
maquinaria até quando a máquina em cujo será incorporada ou
de cujo chegará o componente tenha sido identifi cada e tenha
sido declarada em conformidade com as condições da Directriz
98/37/CE e à legislação nacional que a indica.
Caronno Pertusella, 12-02-1998
26
Fermo Bressanini
(Presidente)