Declaração De Incorporação Das Quase-Máquinas; Directiva Das Máquinas - entrematic Ditec NeoS Manual De Instrucciones

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  • ESPAÑOL, página 100
tadas e conservadas a disposição do utilizador.
Execute as operações de bloqueio e desbloqueio das portinholas com o motor
parado. Não entre no raio de acção da portinhola.
Para uma correta eliminação dos equipamentos elétricos e eletrónicos,
das pilhas e dos acumuladores, o utilizador deve entregar o produto nos
apropriados "centros de recolha seletiva" predispostos pelas administrações
municipais.
2. Declaração de incorporação das quase-máquinas
(Directiva 2006/42/CE, Anexo II-B)
O fabricante Entrematic Group AB com sede em Lodjursgatan 10, SE-261 44 Landskrona, Swe-
den, declara que o automatismo para portões deslizantes do tipo Ditec NES300EH, NES300EHP,
NES400EH, NES400EHP, NES600EH, NES600EHP, NES1000EHP:
- é concebido para ser instalado num portão manual para constituir uma máquina nos termos
da Diretiva 2006/42/CE. O fabricante do portão motorizado deve declarar a conformidade nos
termos da Diretiva 2006/42/CE (anexo II-A), antes da colocação em funcionamento da máquina;
- é conforme com os requisitos essenciais de segurança aplicáveis indicados no anexo I, capítulo
1 da Directiva 2006/42/CE.
- é conforme à Directiva de Tensão Baixa 2006/95/CE.
- é conforme à Directiva de compatibilidade electromagnética 2004/108/CE.
- é conforme à Diretiva R&TTE 1999/5/CE;
- a documentação técnica é conforme ao anexo VII-B da Directiva 2006/42/CE.
- a documentação técnica é gerida por Marco Pietro Zini com sede em Via Mons. Banfi, 3 - 21042
Caronno Pertusella (VA) - ITALY
- cópia da documentação técnica será fornecida às autoridades nacionais competentes, em res-
posta a um pedido fundamentado das mesmas.
Landskrona, 01-07-2014
2.1 Directiva das Máquinas
Em conformidade da Directiva das Máquinas (2006/42/CE) o instalador que motoriza uma porta ou
um portão tem as mesmas obrigações do fabricante de uma máquina e como tal deve:
- predispor o fascículo técnico que deverá conter os documentos indicados no Anexo V da Directiva
das Máquinas;
(O fascículo técnico deve ser conservado e deixado à disposição das autoridades nacionais
competentes por pelo menos dez anos a partir da data de fabricação da porta motorizada);
- redigir a declaração CE de conformidade conforme o Anexo II-A da Directiva das Máquinas e
entregá-la ao cliente;
- afixe a marcação CE na porta ou portão motorizados em conformidade do ponto 1.7.3 do Anexo
I da Diretiva das Máquinas.
- coloque em conformidade a porta ou portão motorizados com a instalação de dispositivos de
segurança.
- habilite o teste de segurança
.
- consulte o manual de instalação do quadro eletrónico CS12E - CS12M para as regulações das
forças operativas nos termos da EN 12453 e EN 12445.
, modificando os parâmetros
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Matteo Fino
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(Presidente)
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