6 INSPEÇÃO
Cada elemento do sistema de automatização, por exemplo, bordas sensíveis, fotocélulas, paragens de emergência etc. exige uma
fase específica de inspeção; para esses dispositivos, devem ser executados os procedimentos indicados nos respectivos manuais de
instrução. Para a inspeção de FORT, siga a sequência de operações abaixo:
• Verifique se tudo o que foi previsto neste manual foi rigorosamente respeitado, em particular o Capítulo 1 "Advertências gerais".
• Utilizando os dispositivos de comando ou paragem previstos (seletor de chave, botões de comando ou transmissores de rádio), faça testes de
abertura, fechamento e paragem do portão e verifique se o comportamento corresponde ao previsto.
• Verifique um a um o funcionamento correto de todos os dispositivos de segurança presentes no equipamento (fotocélulas, bordas sensíveis,
paragem de emergência etc.).
7 MANUTENÇÃO
A manutenção deve ser realizada regularmente por profissionais qualificados de acordo com o que é previsto pelas leis e normas em
vigor. Para FORT, é necessária uma manutenção programada dentro de, no máximo, 6 meses ou 10 mil manobras desde a manutenção
anterior.
• Desconecte todas as fontes de alimentação do motor.
• Verifique e substitua todas as peças de movimento gastas.
• Verifique o estado de deterioração de todas as peças do sistema de automatização.
8 PEÇAS DE REPOSIÇÃO
É possível adquirir peças de reposição; caso isso seja necessário, contate a assistência técnica.
9 DESCARTE
Alguns componentes do produto podem ser reciclados, enquanto outros, como por ex. os componentes eletrónicos, devem ser
eliminados de acordo com as normas em vigor no local de instalação.
Alguns componentes podem conter substâncias poluentes que não devem ser dispersas no ambiente.
10 GARANTIA
10.1 - Esta garantia nas relações comerciais ou no caso de venda de mercadorias para uso profissional limita-se à reparação ou
substituição da peça do Produto reconhecida pela FRATELLI COMUNELLO SPA como defeituosa por Produtos reciclados equivalentes
(doravante denominada "Garantia Convencional"); não se encontra coberto pela garantia o custo necessário para as atividades de
reparação e de substituição do material (por exemplo, custos de mão de obra, aluguer de materiais etc.).
10.2 - Exclui-se a aplicação da disciplina ditada pelos artigos 1490-1495 do Código Civil.
10.3 - A FRATELLI COMUNELLO SPA garante o funcionamento dos Produtos dentro dos limites indicados acima no subparágrafo 1.
Salvo acordo em contrário, a validade da Garantia Convencional é de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de fabrico, que pode
ser encontrada nos Produtos. A Garantia se tornará efetiva e vinculativa para a COMUNELLO somente se o produto for corretamente
montado e tiver a manutenção feita em conformidade com as regras de instalação e de segurança indicadas na documentação fornecida
pela COMUNELLO ou disponível de outra forma no site http://www.comunello.com/it/corporate/condizioni-generali/
10.4 - A garantia não cobre: avarias ou danos causados pelo transporte; avarias ou danos causados por defeitos no sistema elétrico
existente no comprador do produto e/ou por descuido, negligência, inadequação e uso anormal desse sistema; avarias ou danos devido
a adulterações realizadas por pessoal não autorizado ou resultantes de uso ou instalação incorretos (nesse sentido, recomendamos
a manutenção do sistema pelo menos a cada seis meses) ou pelo emprego de sobressalentes não originais; defeitos causados por
agentes químicos e / ou fenómenos atmosféricos.
A garantia não cobre o custo dos materiais de consumo; em todo o caso a COMUNELLO acumula o crédito pela intervenção realizada
no cliente, onde quer que esta se revele inútil pela invalidade da garantia ou porque o cliente tenha usado o produto COMUNELLO de
modo negligente, imprudente ou inexperiente, tal que o uso correto do produto pudesse ter evitado a instalação.
10.5 - Termos de atuação: salvo acordo em contrário, o direito à Garantia Convencional é exercido mostrando-se uma cópia do
documento de compra (fatura) à COMUNELLO. O Cliente deve relatar o defeito à COMUNELLO dentro do período de caducidade de
30 (trinta) dias após a descoberta.
A ação deve ser exercida dentro do prazo de prescrição de 6 (seis) meses a partir da descoberta. As peças dos Produtos para os quais
é solicitada a Ativação da Garantia Convencional devem ser enviadas pelo Cliente à FRATELLI COMUNELLO SPA, Via Cassola 64, 36027
Rosà (VI) Itália.
10.6 - O Cliente não poderá reivindicar a compensação por danos indiretos, lucros cessantes, perda de produção e, em qualquer caso, não
poderá querer a título de ressarcimento importâncias superiores ao valor dos componentes ou dos Produtos fornecidos. Todos os custos para
o transporte dos Produtos para reparação ou reparados, ainda que cobertos pela Garantia Convencional, são encargo do Cliente.
10.7 - Nenhuma intervenção externa realizada pela equipa técnica da COMUNELLO está coberta pela Garantia Convencional.
10.8 - Alterações específicas das condições da Garantia Convencional descritas neste documento podem ser definidas pelas partes
nos seus contratos comerciais.
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