D.
Montagem do trampolim:
42. Leia as instruções de montagem para montar o seu trampolim.
43. Verifique se o trampolim está em bom estado antes de cada utilização.
44. Verifique antes de cada utilização se a tela de ressalto não está furada nem afrouxada.
45. Verifique antes de cada utilização se as molas não estão partidas e se estão devidamente cobertas pela protecção circular.
ADVERTÊNCIA MÉDICA
Antes de iniciar qualquer programa de exercício, consulte o seu médico, sobretudo no caso das pessoas com mais de 35 anos de idade ou com
problemas de saúde prévios. Leia todas as instruções antes da utilização do aparelho. A DECATHLON declina qualquer responsabilidade por
ferimentos corporais ou danos infligidos a bens resultantes da utilização deste produto.
MANUTENÇÃO
Proteja o trampolim da humidade. Para limpar o trampolim, utilize uma esponja e água limpa. Seque, de seguida, com um pano de algodão seco.
Se deixar o trampolim no exterior, limpe logo que fique molhado.
O SALTO DE BASE
1.
Começar na posição levantada, com os pés afastados à largura dos ombros,
a cabeça virada para cima e os olhos dirigidos para o tapete.
2.
Balançar os braços de frente para trás, num movimento circular.
3.
Saltar dirigindo a ponta dos pés para baixo.
4.
Manter os pés afastados ressaltando no tapete.
5.
Para parar, flectir os joelhos no momento da aterragem.
GARANTIA COMERCIAL
Garantia de 2 anos no modo de utilização normal.
A obrigação da DOMYOS em virtude desta garantia limita-se à substituição ou à reparação do aparelho, à discrição da DOMYOS.
Todos os produtos nos quais a garantia se aplica têm de ser recebidos pela DOMYOS num dos seus centros autorizados, com portes pagos,
acompanhados pela prova de compra. Esta garantia não se aplica no caso de:
• Danos causados no decorrer do transporte
• Utilização incorrecta ou utilização anómala
• Montagem incorrecta
• Manutenção incorrecta
• Reparações efectuados por técnicos não-autorizados pela DOMYOS
• Utilização para fins comerciais
Esta garantia comercial não exclui a garantia legal aplicável segundo os países e/ou províncias.
21