PT
9.6 Legislação sobre antideflagrância
Em zonas classificadas o operador tem que respeitar a
legislação aplicável. Salientam-se as normas mais rele-
vantes:
Válido na União Europeia:
- DIRECTIVA 1999/92/CE sobre os requisitos mínimos
para a segurança e higiene no trabalho em zonas clas-
sificadas
- EN 1127-1
Atmosferas explosivas – prevenção e protecção contra
explosões –
parte 1: conceitos base e metodologia
- EN 13463-1
Equipamentos não eléctricos para atmosferas poten-
cialmente explosivas –
parte 1: Métodos e requisitos básicos
- EN 13463-5
Equipamentos não eléctricos para atmosferas poten-
cialmente explosivas –
parte 5: Segurança na concepção
- Decreto (CE) 1272/2008 (CL)
A legislação nacional sobre prevenção de acidentes deve
ser integralmente cumprida.
9.7 Definição de zonas classificadas
As zonas classificadas são definidas como zonas nas
quais as atmosferas explosivas podem ocorrer e serem
potencialmente perigosas devido às condições locais e
operacionais. São classificadas de três formas:
a) A zona 0 abrange locais nos quais uma atmosfera ex-
plosiva perigosa persiste constantemente ou por muito
tempo.
b) A zona 1 abrange locais nos quais uma atmosfera ex-
plosiva perigosa pode ocorrer ocasionalmente.
c) A zona 2 abrange locais nas quais uma atmosfera ex-
plosiva perigosa ocorra apenas raramente e por um
curto período de tempo.
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9.8 Classificação de zonas no uso de bombas
para líquidos inflamáveis
- A zona 0 geralmente prevalece no interior do tambor
ou reservatório.
- O limite entre a zona 0 e a zona 1 é determinado ou pelo
orifício do tambor ou pelo bordo superior do reserva-
tório.
- O local onde os produtos são trasfegados são sempre
classificados como zona 1.
- ara bombas de tambor e reservatório isto significa
que:
1. Apenas podem ser usadas para bombagem de líqui-
dos inflamáveis as bombas tubulares aprovadas para
"UNIT GROU II, CATEGORY 1/2 G. Estas cumprem
os regulamentos para utilização em Zonas 0.
2. Independentemente dos seus tipos de protecção,
os motores anti-deflagrantes não podem ser usados
em Zonas 0. Qualquer excepção terá que ser com a
permissão expressa das autoridades competentes.
3. Os motores Lutz das séries ME com "dispositivo de
segurança aumentada" cumprem os regulamentos
do "UNIT GROU II, CATEGORY 2G.
9.9 Rastreabilidade
Os produtos fabricados pela Lutz umpen para utilização
em zonas classificadas, são identificadas com um número
individual de série que permite a sua rastreabilidade.
Aravés desse número pode-se encontrar o ano de fabrico
e a sua especificação original.
Esse produto tem aplicação em zonas classificadas, logo e
de acordo com a directiva 67/58/EEC terá que ser passível
de rastreio.
O nosso sistema de qualidade acreditado ATEX assegura
o rastreio dos produtos até ao fornecimento do mesmo.
Excepto se expressamente escrito e acordado, quem dis-
tribuir equipamento compromete-se a manter registos
de forma a permitir, caso seja desejado, a recolha ao
fabricante de equipamento que eventualmente não esteja
conforme.