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Bosch Tronic 6000 T ES 035 5 Serie Instrucciones De Instalacion Y De Uso página 22

Termo eléctrico
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Condições Gerais de Garantia dos Produtos
12
Condições Gerais de Garantia dos Produ-
tos
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Acesso a informação específica sobre o equipamento
SERVIÇOS PÒS-VENDA, contate os Serviços Técnicos Oficiais
da marca
211 540 721* chamada para a rede fixa nacional
assistencia.tecnica@pt.bosch.com
1.
Designação social e morada do Produtor ou representante
Bosch Termotecnologia, S.A.
Sede: Av. Infante D. Henrique Lotes 2E-3E, 1800-220 Lisboa | Portugal
Capital social: 2 500 000 EUR | NIPC: PT 500 666 474 | CRC: Aveiro
Esta garantia não limita os direitos de garantia do Comprador procedentes de
contrato de compra e venda nem os seus direitos legais, nomeadamente os
resultantes do Decreto-Lei n.º 84/2021de 18 de outubro para equipamentos em
utilização doméstica, e do Artigo 921º do Código Civil para equipamentos em
utilização profissional, que regulam certos aspetos na venda de bens de
consumo e das garantias a elas relativas.
2.
Identificação do Equipamento sobre o qual recai a garantia
Para identificação correta do Equipamento objeto das condições de garantia, a
fatura de compra deve incluir os dados da embalagem do equipamento:
modelo, referência de dez dígitos e número de serie. Em alternativa, estes
dados, encontram-se na placa de características do Equipamento.
3.
Condições de garantia dos Equipamentos
3.1 A Bosch Termotecnologia, SA responde perante o Comprador, pela falta de
conformidade do mesmo com o respetivo contrato de compra de venda, durante
um prazo estabelecido na legislação aplicável ao uso dado ao equipamento,
que para uso domestico por um consumidor corresponde a um período de
responsabilidade do profissional de três anos, dentro dos quais, nos dois
primeiros, vigora uma presunção de que a desconformidade existia à data de
entrega do bem, e no terceiro ano, essa mesma prova tem de ser feita pelo
consumidor, e de seis meses em equipamentos em utilização profissional, a
contar da data de entrega do bem.
3.2 Para exercer os seus direitos, o consumidor pode denunciar ao vendedor a
falta de conformidade do Equipamento a qualquer momento a partir da entrega
do mesmo, até ao final do período de responsabilidade do profissional de três
anos nos termos estabelecidos na clausula 3.1 supra. Relativamente aos
Equipamentos em utilização profissional, o Comprador deve denunciar ao
vendedor a falta de conformidade do Equipamento no prazo de dois meses a
contar da data em que tenha detetado a referida falta de conformidade.
3.3 Durante o período de garantia as intervenções no Equipamento serão
exclusivamente realizadas pelos Serviços Técnicos Oficiais da Marca.
3.4 Todos os serviços prestados no âmbito da presente garantia, serão
realizados de segunda a sexta-feira, dentro do horário e calendário laboral
legalmente estabelecidos em cada região do país.
3.5 Todos os pedidos de assistência deverão ser apresentados aos nossos
serviços centrais de assistência técnica através de um dos contactos
211 540 721*
chamada
assistencia.tecnica@pt.bosch.com.
3.6 O Comprador no momento da realização do pedido de assistência e no
início da realização do serviço deverá apresentar a fatura de compra
comprovativo da garantia do Equipamento. Para tal, considera-se válido o
documento legal relativo à compra do Equipamento do qual conste a
identificação do Equipamento objeto da presente garantia (ver ponto 2.) e a
data de compra do mesmo. Considera-se a data de entrega do Bem a data do
1º adquirente.
3.7 Caso não seja possível fornecer a prova de compra, de acordo com o ponto
3.6, a data de fabrico mencionada na chapa de característica do equipamento
será considerada para efeitos do período de garantia.
3.8 O Equipamento destinado a uso doméstico terá que ser instalado por
entidade instaladora e por profissionais certificados, de acordo com a
regulamentação em vigor nomeadamente, mas não exclusivamente:
Decreto-Lei n.º 263/1989; Portaria n.º 361/98; Lei n.º 15/2015 de 16 de
Fevereiro; Norma Portuguesa NP 1037-1 de 2015; Norma Portuguesa NP
1037-2 de 2009; Norma Portuguesa NP 1037-3 de 2012/Emenda 1/2014;
Norma Portuguesa NP 1037-4 de 2001; Decreto-Lei n.º 97/2017 e Lei n.º
59/2018; Portaria nº 1451/2004; Decreto-Lei n.º 118/2013; Regulamento
(CE) n.º 842/2006 e n.º 517/2014; Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de Abril;
Decreto regulamentar n.º 23/95; Portaria n.º 349-B/2013 (Habitações);
Portaria n.º 17-A/2016 (Comércio e Serviços); DIN EN 12828:2013-4 (Uso,
seleção e aplicação de dispositivos de segurança para instalações de
aquecimento ou grupos térmicos); RTIEBT – Regras Técnicas das
Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Portaria n, º 949-A/2006, de 11 de
Setembro)
Bem
como
outras
abastecimento e ligações de água, gás, eletricidade, manuseamento de gases
(Revisão 10, 01/2023)
22
Condições Gerais de Garantia dos Equipamentos
para
a
rede
fixa
nacional
regulamentações
aplicáveis
para
aspetos
fluorados, gasóleo e/ou outros relacionados com o equipamento ou sector, e
conforme o descrito no manual de instalação e utilização e com os acessórios
originais ou recomendados pela marca.
Uma instalação de Equipamento não conforme com as especificações do
fabricante e/ou, que não cumpra a regulamentação legal sobre esta matéria, não
dará lugar à aplicação da presente garantia, sendo necessária a correção da
instalação, e retificação dos defeitos e dos danos causados ao Equipamento, com
vista à aplicação das condições de garantia descritas neste documento.
Sempre que um Equipamento seja instalado no exterior, este deverá ser
protegido
contra
efeitos
exclusivamente a poluição, atmosferas corrosivas ou salinas, chuva e ventos.
Nestes casos, poderá ser necessária a proteção do Equipamento mediante
aplicação de elementos protetores homologados para o efeito.
3.9 Não deverão instalar-se equipamentos em locais ou situações em que o ar
comburente que alimenta o equipamento, mas também o que o circunda e
arrefece contenham produtos químicos no ambiente. Nestas situações a
mistura desses produtos se em suspensão com o ar ou somente armazenados
próximos, pode produzir gases tóxicos na combustão, uma rápida corrosão do
equipamento e o deficiente funcionamento do Equipamento. Neste tipo de
ambientes é especialmente recomendado a alteração do local de montagem, a
alteração de admissão de ar ou de local de armazenamento de químicos ou a
instalação do Equipamentos de câmara de combustão estanque.
3.10 Em acumuladores de água a gás, acumuladores com serpentina
/indiretos, termoacumuladores elétricos, depósitos termossifão e caldeiras que
incluam depósitos acumuladores de água quente, para que se aplique a
garantia, deverá ser instalada a proteção galvânica do equipamento e realizada
a verificação anual do ânodo de proteção destes depósitos, e a sua substituição
quando necessária. A Bosch Termotecnologia recomenda que estes serviços
sejam realizados pelos Serviços Técnicos Oficias das marcas.
3.11 Depósitos sem manutenção deste ânodo de proteção, não serão
abrangidos pelas condições de garantia.
3.12 Para evitar danos no depósito por sobrepressão, deverá no momento da
sua instalação observar-se o seu correto funcionamento, de referir que as
válvulas deverão ter um valor igual ou inferior à pressão suportada pelo
depósito,
assim
como
funcionamento da válvula de segurança da instalação. Independentemente do
tipo de Equipamento, todas as válvulas de segurança deverão ser canalizadas
para dreno, para evitar danos na habitação por descargas de água. Não poderá
existir válvula de corte entre o acumulador e a referida válvula de segurança.
3.13 Por forma a garantir que a válvula de segurança dos reservatórios e
caldeiras apenas funcionará por sobrepressão, a instalação deve contemplar
elementos que garantam pressão constante no interior do equipamento
nomeadamente vaso de expansão e válvulas reguladoras de pressão.
3.14 A garantia do Equipamento não inclui os danos causados pela não
canalização da água descarregada por esta válvula bem como danos
provocados pela corrosão galvânica nas tubagens ou equipamento devido ao
não uso de separadores dielétricos na ligação do equipamento a tubagens
metálicas cujas características dos materiais aplicados potenciem este tipo de
corrosão.
3.15 Os
acumuladores
termoacumuladores a gás ou elétricos, ou aplicados em sistema de termossifão
destinam-se a ser usados exclusivamente para o aquecimento de água potável
de acordo com o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto e instalados de
ou
acordo com restantes normas aplicáveis ao sector nomeadamente mas não
exclusivamente:
Portaria nº 1081/91, de 24 de Outubro, NP 3401 (instalação de
termoacumuladores elétricos) e Regras Técnicas das Instalações
Elétricas de Baixa Tensão (Portaria n,º 949-A/2006, de 11 de
Setembro); DIN 1988-2 e DIN 4753-1 (Uso, seleção e aplicação de
dispositivos de segurança, proteções catódicas, grupos de segurança
compostos por válvula de retenção e segurança para instalações de
água potável); DIN EN 806 (Regras técnicas para instalações de água
potável); DIN EN 1717 (Proteção da água potável contra sujidades nas
instalações de água potável e exigências gerais para os dispositivos de
segurança designados para a prevenção contra a contaminação da
água potável devido a refluxo); DIN 4708 (Instalações centrais para o
aquecimento de água); EN 12975 (Instalações solares térmicas e os
seus componentes).
3.16 Coletores solares e sistema termossifão. A garantia comercial para este
Equipamentos é extensível até 6 anos, em aplicações de uso doméstico por um
consumidor (com início desde a data da fatura) desde que comprovada a
manutenção conforme manual do equipamento e procedimentos internos da
Bosch Termotecnologia, SA e executada por profissionais certificados para o
efeito. Durante os três primeiros anos, em cumprimento com a atual legislação
em vigor e nos termos estabelecidos na clausula 3.1 o Produtor responde
perante o Comprador, pela falta de conformidade do mesmo com o respetivo
contrato de compra e venda, a contar da data de entrega do bem.
Consideram-se incluídos neste âmbito os custos de reparação do Equipamento
ou a sua substituição, transporte e meios de elevação, mão-de-obra de
montagem e desmontagem e deslocação. Do quarto (inclusive) ao sexto ano
(inclusive), para os Equipamentos com 6 anos de garantia, apenas se encontra
como
incluído a disponibilização do componente substituto, os restantes custos são
uma incumbência do Comprador. Esta garantia não cobre situações que
meteorológicos,
nomeadamente,
deverá
ser
revisto
periodicamente
o
ou
depósitos
de
água
quente
Tronic 6000 T – 6720819039 (2023/04)
mas
não
correto
sanitária,

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