3
MANUTENÇÃO
3.1
Regulamentações
Para um funcionamento eficiente e regular do aparelho, é acon-
selhável que o Utilizador encarregue o Técnico Profissional
Qualificado para que este proceda, com periodicidade ANUAL ,
à sua manutenção.
m
ADVERTÊNCIA
As operações de manutenção SÓ devem ser efetuadas
por pessoal profissionalmente qualificado que siga as
INSTRUÇÕES DE INSTALAÇÃO E DE MANUTENÇÃO.
3.2
Limpeza externa
3.2.1
Limpeza da armação exterior
Para a limpeza da armação exterior, usar um pano humedecido
com água e sabão ou com água e álcool no caso de manchas
persistentes.
d
É PROIBIDO
utilizar produtos abrasivos.
a
ATENÇÃO
– Se for necessário aceder às zonas situadas na parte
traseira do aparelho, verificar se as temperaturas
dos componentes ou dos tubos do sistema não são
altas (perigo de queimadura).
– Antes de efetuar as operações de manutenção use
luvas de proteção.
58
4
ELIMINAÇÃO
4.1
Eliminação da caldeira (Diretiva Europeia
2012/19/UE)
O aparelho e os equipamentos elétricos e ele-
trónicos, provenientes de núcleos domésticos
ou classificáveis como resíduo doméstico, no
fim da sua vida útil, devem ser entregues, ao
abrigo da lei, de acordo com a Diretiva 2012/19/
UE, a centros específicos de entrega e de re-
colha. Este produto foi concebido e realiza-
do para reduzir ao mínimo o seu impacto no
meio-ambiente e na saúde, no entanto, contém
componentes que, se mal geridos, podem cau-
sar danos. O símbolo (caixote do lixo barrado),
aqui representado e presente também no seu
aparelho, significa que este, no fim da sua vida
útil, deve ser gerido ao abrigo da lei e entre-
gue como resíduo de equipamento elétrico e
eletrónico. Antes de entregar o aparelho, con-
sulte as disposições em vigor de acordo com a
legislação do país de utilização do aparelho e
complete as informações sobre os centros de
recolha autorizados, contactando os gabinetes
específicos no seu local de instalação.
PT