LIRA SLIM PLUS
Utilize apenas peças originais aconselhadas pelo fabricante.
A eventual acumulação de pellets não queimados no braseiro a seguir a
uma falha de ignição ou ao esvaziamento do depósito de pellets deve ser
obrigatoriamente removida antes de voltar a acender o aparelho; verifique
sempre o estado de limpeza do braseiro e a correta posição antes de cada
reacendimento.
É proibido carregar manualmente o combustível no braseiro. O não cumprimento
pode gerar condições de perigo
Desligue o aparelho da alimentação elétrica antes de efetuar qualquer operação
de manutenção. A remoção da ficha deve ser facilmente visível para que o
operador possa verificar o funcionamento seguro.
O gerador foi concebido para funcionar com qualquer condição climatérica; em
caso de condições particularmente adversas (vento forte, gelo), pode haver
intervenção dos sistemas de segurança que desativam o aparelho. Se isto se
verificar, contacte o serviço de assistência técnica.
Nunca desative os sistemas de segurança.
Em caso de incêndio da chaminé, use os meios adequados para apagar as
chamas ou solicite a intervenção dos bombeiros.
Nas primeiras horas de funcionamento podem ser gerados fumos e odores
devido ao processo normal de aquecimento do aparelho sem causar problemas.
Durante este processo, que dura pouco tempo e se limita aos primeiros ciclos de
aquecimento-arrefecimento, recomenda-se ventilar bem o local de instalação
com o aparelho a funcionar à potência máxima durante um curto período de
tempo.
Tendo em consideração que o aparelho pode acender-se automaticamente
com o cronotermostato, ou remotamente através das aplicações específicas,
é estritamente proibido deixar qualquer objeto combustível no interior das
distâncias de segurança indicadas na chapa de dados e no presente manual.
Riscos residuais
A conceção do aparelho foi efetuada de modo a garantir os requisitos essenciais de segurança para
o utilizador.
A segurança, tanto quanto possível, foi integrada no projeto e na construção do aparelho.
Para cada risco residual, é fornecida uma descrição do risco e da zona ou parte do objeto do risco
residual.
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A73023890 - Rev 03 - 02/2024
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