7.2 Verificação
8.
Eliminação
82
• O produto deve ser fiscalizado regularmente por um perito para assegurar o seu
funcionamento. O perito recebe do proprietário a autorização para fiscalização e
deve participar nos seminários indicados pelas leis nacionais específicas.
• Os intervalos de fiscalização devem ser adaptados às condições operacionais.
A fiscalização deve ser realizada pelo menos uma vez por ano.
• O procedimento de fiscalização deve ser documentado. As folhas de fiscalização
para o controlo do produto estão disponíveis na página de internet da ZARGES.
Após a conclusão bem sucedida da fiscalização, fixar no produto a placa de
fiscalização ZARGES (n° de ref. 828384 ou 828385). O mês e o ano da fiscalização
seguinte devem estar bem visíveis.
O produto é composto principalmente de alumínio.
Eliminar as partes do produto do seguinte modo:
• Alumínio: Reciclagem
• Aço: Reciclagem
• Plástico: Valorização energética (pés da escada, tapas externas, rodas)