Atlantic Mileo Serie Manual De Instalación página 61

Calentadores de agua
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  • ESPAÑOL, página 42
8.
O prazo de garantia não será renovado nem prolongado devido à prestação da garantia e reivindicação de prestação de garantia, nem
trabalhos de assistência técnica e manutenção.
9.
Os danos por transporte somente serão então verifi cados e eventualmente reconhecidos, quando forem notifi cados por escrito, o mais
tardar, no dia útil subsequente ao fornecimento junto ao fabricante.
10. As reivindicações que superem as prestações de garantia, especialmente as de indemnização de avarias e danos consecutivos, são excluí-
das, desde que estas sejam legalmente admissíveis. O comprador deve pagar integralmente as horas de trabalho proporcionais para repa-
rações, bem como custas de conservação para retornar o equipamento ao seu estado. A garantia oferecida, segundo esta declaração de
garantia, somente se estende à reparação ou substituição do aparelho. As cláusulas das condições de venda e fornecimento do fabricante
mantém a sua vigência integral, desde que estas não sejam alteradas através das condições de garantia.
11. As prestações de garantia, que não forem incluídas nestas condições de garantia, serão cobradas em factura.
12. A pré-condição para que o fabricante preste as prestações de garantia é a de que, por um lado, o aparelho tenha sido pago integralmente
ao fabri-cante e, por outro lado, que o solicitante das prestações tenha cumprido completamente as suas obrigações em relação ao seu
vendedor.
13. Desde que sejam cumpridos na íntegra os termos de garantia, pontos 1-12, a caldeira interior esmaltada dos aquecedores de água bene-
ficia de uma garantia com a duração concedida a contar da data de fornecimento. Caso as condições de garantia não sejam cumpridas,
valem as disposições legais de garantia do país de entrega.
14. Para a obtenção dos direitos, conforme a lei austríaca vigente sobre responsabilidade de produto, deve ater-se ao seguinte: As possí-
veis reivindicações sob o título de responsabilidade do produto para regulação dos danos devido a falhas de um produto são somente
justi-fi cadas si quando forem cumpridas todas as medidas e condições prescritas, que são necessárias para o funcionamento sem falhas
e conforme as normas do aparelho. A isso, são incluídos, p.ex., a substituição prescrita e documentada do ânodo, a conexão à tensão de
serviço correcta, devem ser evitados danos devido a uso não conforme, etc. Destas especifi cações é possível deduzir que, se tivessem sido
respeitadas todas as prescrições (normas, instruções de montagem e operação, directivas gerais, etc.), não haveria se produzido a falha
no aparelho ou no produto, que tenha sido o motivo causal do dano secundário. É também indispensável para a tramitação, apresentar a
documentação necessária como, p.ex., la designação e o número de fabricação do aquecedor, a factura do vendedor e da concessionária
distribuidora, bem como uma descrição do mal funcionamento e o aquecedor reclamado para a sua análise em laboratório (obrigato-
riamente necessário, para que um perito examine o aquecedor e analise a origem da falha). Para excluir a possibilidade de uma troca do
aquecedor durante o transporte, é necessário dotar o aquecedor com uma identifi cação bem legível (preferencial-mente com o endereço
e a assinatura do cliente fi nal). É necessária a documentação correspondente de fotografi as sobre a dimensão dos danos, da instalação
(conduta de alimentação de água fria, saída de água quente, avanço ou retorno do aquecimento, guarnições de segurança, recipiente de
dilatação, caso necessário), bem como a posição da falha do aquecedor. Para além disso, o fabricante se reserva expressamente o direito de
exigir que o comprador coloque à disposição toda a documentação necessária para esclarecer os factos, bem como o aparelho ou partes
do aparelho. A pré-condição para a aplicação das prestações derivadas da responsabilidade do produto é a de que a pessoa lesada cumpra
a sua obrigação de demonstrar que o dano foi causado pelo produto. As reivindicações de indemnização são somente justifi cadas, para
além disso, conforme a Lei Austríaca sobre a Responsabilidade de Produto, somente para a parte que supere o valor de 500 Euros (franquia
de avaria). Até o esclarecimento completo dos factos e das circunstâncias, bem como a averiguação do motivo causal ocasionador da falha,
fi ca excluída decisivamente uma possível culpabilidade do fabricante. Um não cumprimento da instrução de operação e de montagem,
bem como das normas pertinentes devem ser conside-radas como negligência e levam a uma exclusão de responsabilidade no âmbito da
indemnização dos danos.
As fi guras e os dados são sem garantia e podem ser modifi cados sem comentários na acepção das melhorias técnicas.
Reservados os erros de impressão e as modifi cações técnicas.
04-2014
Id.Nr. 246265-1 / 1828
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