DIRECTIVA 2002/96/CE RELATIVA AO TRATAMENTO, RECOLHA, RECICLAGEM E ELIMINAÇÃO DE
RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS E DE SEUS COMPONENTES
1. PARA OS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA (UE)
É proibido eliminar qualquer resíduo de equipamentos eléctricos ou electrónicos como lixo sólido urbano: é
obrigatório efectuar uma recolha separada. O abandono de tais equipamentos em locais não
especificamente preparados e autorizados, pode ter efeitos perigosos sobre o ambiente e a saúde. Os
transgressores estão sujeitos às sanções e às disposições legais.
para eliminar correctamente os nossos equipamentos, é possível:
a
Dirigir-se às Autoridades Locais que fornecerão indicações e informações práticas sobre a gestão
correcta dos resíduos, por exemplo: local e horário dos centros de entrega, etc.
b
Na compra de um nosso novo equipamento, devolver ao nosso Revendedor um equipamento usado,
semelhante ao comprado.
O símbolo do contentor riscado, indicado sobre o equipamento, significa que:
•
O equipamento, quando chegar ao fim de sua vida útil, deve ser levado para centros
de recolha aparelhados e deve ser tratado separadamente dos resíduos urbanos;
•
A Olivetti garante a activação dos procedimentos no tocante ao tratamento,
recolha, reciclagem e eliminação do equipamento em conformidade com a Directiva
2002/96/CE (e mod. post.).
2. PARA OS OUTROS PAÍSES (FORA DA UE)
O tratamento, a recolha, a reciclagem e a eliminação de equipamentos eléctricos e electrónicos terão de ser
realizados em conformidade com as Leis em vigor em cada país.
INFORMAÇÕES
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