•
Instalar-se-ão no mínimo 5 metros de chaminé para garantir uma boa tiragem da mesma, aconselhando-se o uso de tubos de dupla chapa para
optimizar a saída do fumo quente da caldeira evitando assim condensações no interior. Nas saídas para o exterior recomenda-se ultrapassar as
cumeeiras ou o ponto mais elevado da cobertura em meio metro no mínimo.
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Dispor de uma secção interna preferivelmente circular: as secções quadradas ou rectangulares devem ter ângulos redondeados com um raio
nunca inferior a 20mm.
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Dispor de uma secção interna constante, livre e independente.
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Para evitar possíveis turbulências provocadas pela obturação ou pela redução da correcta saída dos fumos, as ligações devem ser realizadas
por pessoal qualificado, seguindo os passos anteriormente descritos no ponto relativo às normas de segurança.
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A tiragem média da chaminé para a potência térmica nominal é de ±12Pa quando o combustível a utilizar for pellets de madeira.
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Para a montagem das tubagens de fumos devem utilizar-se-ão materiais não inflamáveis, resistentes a produtos da combustão e às suas possíveis
condensações.
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É proibido utilizar tubos metálicos flexíveis e de fibrocimento para ligar a caldeira à conduta de saída de fumos. O mesmo é aplicável para as
tubagens de fumos já existentes.
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Entre a tubagem de fumos e a conduta de saída de fumos devem montar-se os elementos necessários para a conduta de saída de fumos não se
apoiar directamente sobre a caldeira.
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As tubagens de fumos não devem atravessar locais onde seja proibida
a instalação de aparelhos de combustão.
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A montagem das tubagens de fumos deve ser efectuada de modo
a ficarem estanques os fumos durante o funcionamento do aparelho
e limitar-se à formação de condensação evitando que flua para o
aparelho.
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Na medida do possível, evitar a montagem de condutas na horizontal,
o comprimento máximo permitido na horizontal é 1 metro.
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Em caso de instalações onde as saídas pelo tecto ou pela parede
não forem coaxiais relativamente à saída de fumos do aparelho, as
mudanças de direcção devem realizar-se com cotovelos abertos nunca
superiores a 45º.
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Em qualquer caso, as tubagens de fumos devem ser estanques aos
produtos da combustão e às correspondentes condensações, além de
isolados termicamente se ficarem de fora do local da instalação.
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É proibido montar elementos em contra-pendente.
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A tubagem de fumos deve permitir a recuperação da fuligem ou ser
facilmente acessível.
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A secção da tubagem de fumos deve ser constante.
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É proibido que dentro dos canais de fumos, por muito grandes que
sejam, passem outras condutas de ar ou tubagens de instalação. Não
é permitido montar dispositivos de regulação manual de tiragem nos
aparelhos de tiragem forçada.
Todas as caldeiras que eliminam os fumos produzidos para o exterior devem
contar com a sua própria conduta de fumos. Não utilizar nunca a mesma
conduta para vários aparelhos ao mesmo tempo.
Na saída do tubo de escape da caldeira deve introduzir-se na instalação um "T" com tampa hermética para permitir a inspecção regular ou a
descarga de pó pesado.
No desenho representam-se os requisitos básicos para a instalação da chaminé de uma caldeira:
A conduta de fumo tem de estar adequadamente afastada de materiais inflamáveis ou combustíveis através de um correcto isolamento o câmara de ar.
É proibido circularem no interior tubagens de instalações ou canais de circulação de ar. Ficam igualmente proibidas aberturas móveis ou fixas para a
ligação de outros aparelhos diferentes.
A falta de vedação na ligação pode levar a um mau funcionamento da caldeira.
INSTRUÇÕES DE INSTALAÇÃO, USO E MANUTENÇÃO
Altura mínima 5 m
105
Altura mínima 5 m
HYDROBOREAL
PT