PT
INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO
DADOS TÉCNICOS
Designação de tipo
PROTECTOR Control Panel
Alimentação
230 V CA, 50 Hz, 0,55 A
Fusível térmico
T2AL 250V
Consumo em standby
11 VA
Bateria contra falha de
12 V , 2,1 Ah
corrente
Frequência
868,082 MHz
Potência de emissão
10 mW
Antena
λ1/4 com ligação SMA de 50Ω, substituível por uma antena remota
Grupos de detectores via
6 grupos com 10 detectores cada
rádio
Grupos de detectores ligados
5, dos quais 1 apenas para o PROTECTOR MCP e
por cabo
4 livremente programáveis para fogo, gás, água, alarme técnico, evacuação
Terminais de grupos de
livremente programável para: NC, NO, EOL/NO
detectores ligados por cabo
Saída em tensão
2 x 24 V CC, 150 mA com fusível reversível
Saída a relé
2 x NC/NO, 240 V AC, 10 A
Saída em falha
1 x NC/NO
Saída de alarme acústico
2 x 24 V CC, 150 mA com fusível reversível
Indicadores LED
10 indicadores gerais
L 147 mm x A 30 mm, matriz de pontos de 4 linhas,
Ecrã LCD
retroiluminado
porta mini USB para a programação com o PROTECTOR Programming Tool, o software de
Interfaces
programação da ESYLUX
Porta RJ45 para PC, LAN, router para controlo, manutenção e programação remotos
Área de temperatura
0°...40°C
operacional
Gama de temperaturas de
-10 °C...+50 °C
armazenamento
Índice de protecção
IP20
Classe de protecção
I
Cor
branco, semelhante a RAL 9010
L 330 mm x A 230 mm x P 73 mm,
Dimensões
com espaçador: T 82 mm
Peso
1,6 kg
em conformidade com a ROHS
sim
Número do artigo
er10010682
Reservamo-nos o direito de efectuar alterações técnicas e estéticas sem pré-aviso. Para informações
actualizadas sobre o produto consulte a nossa página na Internet em www.esylux.pt.
OBS.: Pelo presente a ESYLUX GmbH declara que o produto PROTECTOR Control Panel está em
conformidade com os requisitos gerais e outros regulamentos relevantes da directiva 2014/53/CE. Pode
encontrar o texto completo da declaração de conformidade em: www.esylux.com
1304
Protector Control Panel is approved by SIQ notified body number 1304
OBSERVAÇÃO: Este aparelho não deve ser eliminado juntamente com resíduos urbanos indiferenciados.
Os proprietários de resíduos de equipamentos são obrigados por lei a submetê-los a uma eliminação
correcta. Poderá obter informações junto dos serviços municipalizados ou câmara municipal da sua área de
residência.
OBSERVAÇÃO: As pilhas usadas não devem ser eliminadas juntamente com resíduos urbanos
indiferenciados. Os proprietários de pilhas usadas são obrigados por lei a proceder à sua devolução,
podendo entregá-las gratuitamente em qualquer ponto de venda. As pilhas contêm substâncias nocivas para
a saúde e para o ambiente e devem por isso ser submetidas a uma eliminação adequada.
As baterias e acumuladores defeituosos ou danificados devem ser imediatamente encaminhados para o ciclo de
reciclagem.
GARANTIA DE FABRICANTE ESYLUX
Os produtos da ESYLUX são cuidadosamente fabricados e verificados de acordo com as prescrições em
vigor. O garante, a ESYLUX Deutschland GmbH, Postfach 1840, D-22908 Ahrensburg (para a Alemanha)
ou o respectivo distribuidor ESYLUX no seu país (pode ver uma sinopse completa em www.esylux.com)
assume garantia relativamente a defeitos de fabrico ou de material dos aparelhos ESYLUX por um período
de três anos a contar da data de fabrico.
Esta garantia existe independentemente dos seus direitos legais perante o vendedor do aparelho.
A garantia não abrange o desgaste natural, alterações/falhas devido às condições ambientais ou danos
de transporte, bem como danos causados pela não observância das instruções de utilização ou de
manutenção e/ou instalação desadequada. Baterias, lâmpadas e acumuladores incluídos no fornecimento
não são abrangidos pela garantia.
A garantia só pode ser concedida, se, após constatação do defeito, o aparelho não modificado for enviado
de imediato ao garante, devidamente franqueado e embalado, juntamente com a factura/talão de compra
bem como uma breve descrição do defeito.
Se a reclamação for justificada, o garante procederá com a reparação ou substituição do aparelho dentro
de um prazo adequado. A garantia não abrange outras reclamações, não sendo o garante particularmente
responsável por danos resultantes de defeito do aparelho. Se a reclamação não for abrangida pela
garantia (p.ex. expiração do prazo de garantia ou defeitos não cobertos pela garantia), o garante poderá
tentar uma reparação do aparelho da forma mais económica, debitando neste caso os custos.
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