bros, um cinto abdominal e uma correia separadora de pernas com
fecho.
5. AVISOS: Para a utilização com crianças desde o nascimento até
cerca de 6 meses de idade, é necessário fazer passar as correias
dos ombros através das duas presilhas de regulação (Fig. 5) e o
cinto abdominal nas presilhas verticais (Fig. 5A).
É possível regular a altura das correias dos ombros, movendo-as nas
presilhas do encosto.
6. Depois de colocar a criança no carrinho de passeio, feche o cinto
de segurança (Fig. 6) fazendo passar os dois ganchos (A) pelas
correias dos ombros (B) e encaixando-os no fecho do separador
de pernas (C); estique as correias dos ombros, de modo a ajustá-
-las sobre os ombros da criança (Fig. 6A).
Certifique-se de que o cinto está sempre corretamente fechado.
Para abrir o cinto, prima e puxe os ganchos laterais.
AVISOS: para garantir a segurança do seu filho é indispensável uti-
lizar sempre o cinto de segurança.
Para verificar se o cinto está colocado corretamente, depois de ins-
talar a criança e ajustar as correias, puxe com força as extremidades
do cinto.
REGULAÇÃO DO ENCOSTO
O encosto é regulável em 3 posições.
7. Para reclinar o encosto, eleve a patilha de regulação situada na
parte de trás do próprio encosto (Fig. 7). Para levantar o encosto,
basta elevá-lo até à posição desejada.
AVISOS: com o peso da criança, estas operações podem tornar-se
mais difíceis.
TRAVÕES POSTERIORES
As rodas de trás dispõem de um sistema de travão duplo que per-
mite atuar simultaneamente em ambos os lados, acionando o eixo
de suporte.
8. Para travar o carrinho, carregue no pedal situado centralmente
(Fig. 8). Para desbloquear o sistema de travão, carregue no lado
oposto do pedal (Fig. 8A).
CAPOTA PARA-SOL
A capota está fixada no carrinho de passeio e não pode ser removida.
9. Para abrir e regular a capota, puxe o arco dianteiro (Fig. 9). É pos-
sível aumentar a extensão da capota abrindo o fecho de correr
(Fig. 9A-9B). Prenda a parte posterior da capota no encosto com
as duas molas de pressão (Fig. 9C) e os velcros laterais (Fig. 9D).
APOIO DAS PERNAS REGULÁVEL
É possível regular o apoio das pernas em 2 posições.
10. Para utilizar o apoio das pernas na posição horizontal, simples-
mente empurre-o para cima. Para baixá-lo, acione o botão situa-
do sob o apoio das pernas. (Fig. 10).
REMOÇÃO E COLOCAÇÃO DO REVESTIMENTO DO CARRINHO
DE PASSEIO
Para retirar o revestimento do assento siga os passos descritos a
seguir:
11. Abra todos os velcros e as molas de pressão que prendem o
encosto à capota (Fig. 11A) e, em ambos os lados, remova as
fitas dos encaixes de plástico, que prendem o encosto ao tubo
de pega da estrutura (Fig. 11B).
12. Nos lados do assento, abra o velcro (Fig. 12) e remova a lingueta
têxtil do anel de plástico situado na estrutura (Fig. 12A). Realize
tal operação em ambos os lados do carrinho de passeio.
13. Retire a parte têxtil do apoio das pernas da estrutura (Fig. 13) e,
consequentemente, a fita elástica (Fig. 13A). Abra o velcro pre-
sente na fita elástica, situada sob o assento, e remova a própria
fita do fecho (Fig. 13B). Remova o forro do botão de regulação
do encosto e puxe todo o revestimento para cima (Fig. 13C -
13D).
Para colocar novamente o revestimento no carrinho de passeio, efe-
tue as operações pela ordem inversa.
FECHO DO CARRINHO DE PASSEIO
AVISOS: ao efetuar esta operação certifique-se de que a criança
ou, eventualmente, outras crianças se encontram devidamente
afastadas.
Certifique-se de que nesta fase as partes móveis do carrinho de pas-
seio não entram em contacto com o corpo da criança.
Antes de fechar o carrinho, verifique se o cesto porta-objetos está
vazio e a capota fechada.
O carrinho de passeio dispõe de um sistema de fecho que pode ser
acionado com uma só mão.
14. Para fechar o carrinho de passeio, empurre o cursor A para a es-
querda e prima simultaneamente no botão B (Fig. 14); empurre a
pega soltando-a para baixo e o carrinho fechar-se-á automatica-
mente. O carrinho de passeio fica automaticamente bloqueado
na posição fechada. Depois de fechado, o carrinho fica em pé
sozinho (Fig. 14A-B).
ACESSÓRIOS
AVISOS: Algumas versões do produto podem não estar equipadas
com os acessórios que em seguida se descrevem. Leia atentamen-
te as instruções relativas aos acessórios existentes na configuração
que adquiriu.
KIT DE PROTETORES DOS OMBROS E DA CORREIA SEPARA-
DORA DE PERNAS
O carrinho de passeio está equipado com protetores acolchoados
nas correias dos ombros e na correia separadora de pernas, capazes
de garantirem a segurança e o conforto da criança.
15. Insira os protetores nas correias dos ombros (Fig. 15) e na correia
separadora de pernas (Fig. 15A).
AVISOS: se necessário, regule o comprimento do cinto abdominal,
através das fivelas.
AVISOS: Para garantir a segurança do seu filho é indispensável uti-
lizar sempre o cinto de segurança.
CAPA IMPERMEÁVEL
16. Para fixar a capa impermeável, passe os laços à volta dos tubos
do carrinho de passeio nas posições indicadas na figura 16 (as
operações são efetuadas em ambos os lados do carrinho de
passeio).
Depois da utilização, se a capa estiver molhada, deixe-a secar ao ar
livre.
AVISOS: A capa impermeável não pode ser utilizada em carrinhos
de passeio que não disponham de capota, pois pode provocar as-
fixia na criança.
AVISOS: Nunca deixe a criança no carrinho de passeio, exposto ao
sol, com a capa impermeável montada, para evitar o risco de aque-
cimento excessivo.
MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ALCOFA SEMIRRÍGIDA DO
CARRINHO DE PASSEIO
O carrinho de passeio Goody é compatível com uma alcofa semir-
rígida Chicco.
Para as instruções sobre a montagem e desmontagem da alcofa
do carrinho de passeio, consulte o manual de instruções da alcofa
semirrígida Chicco.
GARANTIA
O produto dispõe de garantia contra qualquer defeito de confor-
midade, verificado em condições normais de utilização, de acordo
com o disposto nas instruções de uso. A garantia não poderá por-
tanto aplicar-se relativamente a danos no produto provocados por
utilização imprópria, desgaste ou acidente. O prazo de validade da
garantia sobre defeitos de conformidade remete-se para as dispo-
sições específicas das normas nacionais aplicáveis no país de aqui-
sição, se existentes.
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