•
Quando a criança estiver na
cadeira nunca a deixe sem su-
pervisão.
•
Inspecione para que nenhum
elemento da cadeira fique pre-
so na porta ou num banco re-
clinável.
•
Se o automóvel tiver um banco
traseiro reclinável, verifique que
esteja corretamente levantado
em posição vertical.
•
A exposição direta aos raios do
sol faz aumentar a temperatura
no interior do veículo, aconse-
lhamos portanto, a cobrir a ca-
deira para crianças quando não
estiver em uso, para evitar que
os vários elementos, principal-
mente os sistemas de fixação
aqueçam e causem queimadu-
ras na criança.
•
Não utilize a cadeira sem forro,
caso o substitua, utilize apenas
um forro indicado pelo fabrican-
te. A criança em caso de emer-
gência, deve poder sair rapida-
mente.
•
A fivela de fácil abertura, não
deve portanto estar coberta.
•
Instrua a criança a não brincar
com a fivela.
•
Recorde-se sempre de inspe-
cionar que não haja resíduos de
comida ou de outro tipo na five-
la do arnês ou no ajuste central.
•
Prenda eventuais bagagens e
objetos pesados ou pontiagu-
dos dentro do automóvel.
•
Em caso de acidente os objetos
soltos podem causar ferimen-
tos na criança.
•
Preste atenção, no inverno não
coloque a criança na cadeira
com roupas com muito volume.
•
Para não comprometer a se-
gurança da cadeira não faça
alterações ou adicione ele-
mentos ao sistema sem prévia
aprovação das autoridades
competentes.
•
Não utilize um outro ponto de
contacto e apoio para pesos
que não os indicados no ma-
nual de instruções e no sistema
de retenção da criança.
AdVERTÊNcIAs
•
Esta cadeira para auto é um
sistema de retenção "Univer-
sal" para crianças. Homologa-
do nos termos do regulamento
Nº44/04, adequado para utili-
zação genérica em veículos e é
compatível com a maior parte
dos bancos dos veículos (salvo
exceções).
•
Para uma perfeita compatibili-
dade é preferível utilizar a ca-
deira para auto em veículos de-
clarados pelo construtor como
sendo conformes ao sistema
de retenção "Universal".
•
Este sistema de retenção é
considerado "Universal" em
conformidade com os critérios
mais rígidos de homologação,
relativamente aos modelos an-
teriores que já não respeitam
as novas normas.
•
É adequado apenas para veí-
culos equipados com cintos de
segurança de 3 pontos de fixa-
ção, estáticos ou com retractor,
homologados nos termos do
regulamento UN/ECE Nº16 ou
norma equivalente.
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•
Contacte o fabricante do siste-
ma de retenção ou o revende-
dor em caso de dúvida.
•
Não é adequada para uso em
automóveis equipados com cin-
tos infláveis.
POR RAZÕES DE NATUREZA TÉC-
NICA OU COMERCIAL, A GIORDANI
PODERÁ MODIFICAR, EM QUAL-
QUER MOMENTO, AS CARACTERÍS-
TICAS TÉCNICAS E/OU A FORMA, O
TIPO E O NÚMERO DE ACESSÓRIOS
FORNECIDOS COM OS MODELOS
DO PRODUTO DESCRITO NESTE
FOLHETO, MESMO APENAS NUM
DETERMINADO PAÍS.
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