AVISO IMPORTANTE AOS UTILIZADORES - Em conformidade com o Art. 13 do Decreto-Lei n.º 151 de 25 de Julho de 2005
PT
em "Cumprimento das Directivas 2002/95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE relativas à restrição da utilização de
determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos e aos resíduos de equipamentos
eléctricos e electrónicos (REEE)"
O símbolo constituído por um contentor de lixo com rodas barrado que aparece no equipamento eléctrico significa que o produto
no final da vida útil deve ser recolhido separadamente de outros tipos de resíduos. Assim, o utilizador deverá entregar o
equipamento em fim de vida nos locais adequados para recolha selectiva de resíduos eléctricos e electrónicos ou, em alternativa,
devolver o equipamento ao vendedor, para troca, aquando da compra de um equipamento eléctrico novo semelhante. A recolha
selectiva adequada para transportar o equipamento não utilizado para reciclagem, tratamento e eliminação em conformidade
com as directivas ambientais ajudará a evitar os possíveis efeitos ambientais negativos, bem como os efeitos negativos na saúde
humana, e ajudará a reciclar os materiais do equipamento eléctrico. A eliminação directa e abusiva do produto pelo utilizador
permitirá a aplicação de sanções conforme o D.L. n.º 22/1997 (Artigo 50 e seguintes do D.L. n.º 22/1997).
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