Ligação à rede eléctrica
A placa FRANKE é fornecida com um cabo de alimentação tripolar com terminais livres.
Se a placa for ligada permanentemente à rede de alimentação, instale um dispositivo que assegure a
desconexão da rede, com uma distância de abertura dos contactos que permita a desconexão completa nas
condições da categoria de sobretensão III. Certifique-se de que:
a) a ficha e a tomada são adequadas para uma corrente de 10A
b) ambas estão facilmente acessíveis e colocadas de forma a não se poder aceder a nenhuma parte sob tensão
durante a introdução ou remoção da própria ficha
c) a ficha pode ser introduzida sem dificuldade e fica acessível após a instalação do aparelho
d) uma vez introduzida a ficha, a placa não fica encostada à mesma, quando é instalada no móvel
e) os terminais de dois aparelhos não estão ligados à mesma ficha
f) em caso de substituição do cabo de alimentação, é utilizado um com
3 x 1 mm² do tipo H05VV-F.
g) são respeitadas as polaridades de encaixe dos terminais livres
(Castanho=Fase – Azul=Neutro – Amarelo Verde=Terra)
Advertência: certifique-se de que as características da sua linha eléctrica
doméstica (tensão, potência máxima e corrente) são compatíveis com as da sua
placa FRANKE.
Dados técnicos
Tensão e frequência de alimentação:
220 - 240 V 50 - 60 Hz
Potência total e amperagem do fusível:
1900 W - 10A
Potência da resistência:
circuito interno
Ø 120 mm W 800
circuitos combinados Ø 195 mm W 1900
Nos termos do artigo do decreto-lei de 25 de Julho, n.º 15 "Actuação das Directivas 2002/95/CE,
2002/96/CE e 2003/108/CE, relativas à redução do uso de substâncias perigosas nos equipamentos
eléctricos e electrónicos, bem como à eliminação dos resíduos"
O símbolo do caixote de lixo com uma cruz contido no aparelho indica que o produto, no final da sua vida
útil, deve ser recolhido separadamente dos outros resíduos.
O utilizador deverá, portanto, depositar o aparelho em fim de vida nos devidos centros de recolha selectiva
de resíduos electrónicos e electrotécnicos, ou devolvê-lo ao revendedor aquando da aquisição de um novo
aparelho de tipo equivalente, na razão de um para um.
Uma recolha diferenciada adequada tendo em vista a posterior reciclagem, tratamento e eliminação
ambientalmente compatível do aparelho em fim de vida contribui para evitar possíveis efeitos negativos no
ambiente e na saúde pública e favorece a reciclagem dos materiais de que o equipamento é composto.
A eliminação abusiva do produto por parte do utilizador comporta a aplicação das sanções administrativas
referidas no D. L. n.º 22/1997 (artigo 50 e seguintes do decreto-lei n.º 22/1997).
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Este aparelho está em conformidade com as seguintes
Directivas Comunitárias:
– 73/23/CEE de 19/02/73 (Baixa tensão);
– 89/336/CEE de 03/05/89
(Compatibilidade electromagnética);
– 93/68/CEE de 22/07/93.
INFORMAÇÃO AOS UTILIZADORES
AZUL
AMARELO-VERDE
CASTANHO