o aparelho que não possuir a etiqueta dado técnico
(n.º de série do equipamento); e) Da mesma forma
ficam excluídas da garantia: trabalhar com água suja,
utilizar qualquer tipo de produto químico, danos aci-
dentais pôr transporte; pôr descuido ou uso inade-
quado; instalação errada ou imprópria em contrário
às advertências mencionadas no manual de instru-
ção; ou em tensão elétrica diferente da especificada
ou ainda nos casos em que o aparelho tenha sido
desmontado, ajustado ou modificado pôr terceiros
não Autorizados pelo fabricante ou quando os la-
cres existentes no aparelho estiverem danificados ou
adulterados. A Fabricante Brasil isenta-se de qualquer
responsabilidade pôr eventuais danos a pessoas ou
coisas, causadas pela não observância das advertên-
cias contidas no manual de instruções, má instalação
elétrica ou hidráulica ou uso indevido do aparelho.
Obs: A fabricante Brasil reserva-se o direito de alterar
os produtos sem prévio aviso.
10.1 ELIMINAÇÃO DA MÁQUINA
Caso seja decidido não utilizar mais a máquina, re-
comenda-se de retirar as baterias e de eliminá-las de
modo eco-compatível de acordo com a norma euro-
peia 2013/56/EU ou depositá-las em um centro de
recolha autorizado. Para a eliminação da máquina
fazer de acordo com a legislação em vigor no local
de utilização: - a máquina deve ser desconectada da
rede, esvaziada de líquidos e limpa;
- a máquina deve ser em seguida separada em gru-
pos de materiais homogêneos (plásticos de acordo
com as indicações do símbolo de reciclagem, metais,
borracha, embalagens). Em caso de componentes
contendo materiais diferentes, dirigir-se às entida-
des competentes; cada um dos grupos homogêneos
deve ser eliminado de acordo com as leis sobre a re-
ciclagem. Recomenda-se também de tornar inócuas
as partes de máquina que poderão ser perigosas, es-
pecialmente para as crianças.
10.2 DESCARTE
Como proprietário de um aparelho eléctrico
ou electrónico, a lei (em conformidade com
a directiva 2012/19/EU relativa aos resíduos
de equipamentos eléctricos e electrónicos e em
conformidade com as legislações nacionais dos Es-
tados-Membros UE que aprovaram tal directiva)
proibe de eliminar este produto ou os seus acessó-
rios eléctricos/electrónicos como resíduo doméstico
sólido urbano, mas o mesmo deve ser eliminado nos
apropriados centros de recolha. O produto pode ser
directamente eliminado pelo distribuidor se fôr ad-
quirido um novo aparelho equivalente àquele que
deve ser eliminado. O abandono do produto no meio
ambiente poderá criar graves danos ao ambiente e à
saúde. O símbolo na figura representa um contentor
de lixo para resíduos urbanos e portanto é expressa-
mente proibido pôr o aparelho nestes contentores.
A inobservância das indicações relativas à directiva
2012/19/EU e aos decretos dos vários Estados co-
munitários é sancionável administrativa ou judicial-
mente.
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