6.11 Aferição
Informações gerais:
De acordo com a directiva 90/384/CEE as balanças devem ser aferidas, caso forem
utilizadas nos seguintes modos (âmbito determinado legalmente):
a) no comércio, quando o preço da mercadoria é determinado pelo seu peso;
b) na produção de medicamentos nas farmácias, bem como em análises em
laboratórios médicos e farmacêuticos;
c) para fins administrativos;
d) para a produção de embalagens prontas.
Em caso de dúvida, dirija-se à Repartição de Medidas e Pesos local.
Indicações sobre a aferição:
É preferível que a balança aferida tenha permissão do tipo que está em vigor no
território da CE. Caso a balança seja usada num dos âmbitos descritos acima,
exigindo-se aferição, então a mesma deverá ser regularmente renovada.
Cada nova aferição realiza-se de acordo com as recomendações obrigatórias em
dado país. P.ex. na Alemanha o período de validade da aferição de balanças dura,
via de regra, aproximadamente 2 anos.
Devem ser observadas as recomendações legais obrigatórias no país onde será
utilizada!
• Aferição do sistema de pesagem sem lacres não é válida.
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