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Nos termos do art. 13 do decreto legislativo de 25 Julho de 2005, n. 151 "Actuação das Directivas 2002/95/CE, 2002/96/CE
e 2003/108/CE, relativamente à redução do uso de substâncias perigosas no equipamento eléctrico e electrónico, bem como à
eliminação de resíduos". O símbolo do caixote com a barra colocado no equipamento ou na embalagem indica que o produto, no
dedor no momento da compra de um novo equipamento de tipo equivalente, na proporção de um por um.
INSTRUÇÕES DE USO
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