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BQS BJFIX 23 KS06 Manual De Uso página 12

Sistema de retención infantil grupo 2/3. de 15 a 36 kg (de 4 a 12 años aprox.)

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IMPORTANTE
leia cuidadosamente ANTEs de
instalar a cadeira infantil no veículo
AVISO
1. Só é apropriado se os veículos homologados possuírem cintos
de segurança com três pontos de fixação, homologados pelo
regulamento n.º 16 da CEPE ou norma equivalente.
2. Apenas para utilização do Grupo 2 e 3 (15-36 Kg).
3. Leia estas instruções atentamente para instalar o dispositivo de
forma correcta. Uma instalação incorrecta pode provocar danos
graves. Neste caso, o fabricante não pode ser considerado
responsável.
4. Esta cadeira está em conformidade com a Norma de
homologação ECE 44/04 e ISOFIX ECE R14 clase A e pode
ser instalada na maioria dos veículos equipados com cintos de
segurança de 3 pontos de fixação, de acordo com a Norma ECE
16. No entanto, deve experimentar a cadeira no seu veículo com
a criança antes da compra para ter a certeza de que o modelo
cumpre as suas necessidades. Não é permitido utilizar a cadeira
fixando-a meramente com o cinto abdominal de dois pontos.
5. Nunca utilize a cadeira de segurança sem a cobertura.
6. Proteja a cadeira de segurança infantil do contacto directo
com a luz solar, uma vez que a cadeira pode aquecer e magoar a
criança.
7. Não deixe objectos pesados no interior do carro, uma vez que,
em caso de acidente, poderiam lesionar a criança.
8. Certifique-se de que nenhuma parte da cadeira infantil está
presa na porta do veículo ou num assento inclinável. Para além
disso, verifique se a cadeira de segurança está fixa e instalada
correctamente.
9. É perigoso realizar qualquer tipo de alteração ou integração
na cadeira de segurança sem a autorização da autoridade
competente. É perigoso não seguir estritamente as instruções
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de instalação proporcionadas pelo fabricante da cadeira de
segurança para crianças.
10. A cadeira de segurança deve permanecer instalada no veículo
com cinto de segurança, mesmo quando a criança não está
sentada na cadeira. Deve sempre ser prestada atenção à criança
quando está sentada na cadeira de segurança, assim como
quando está fora do veículo.
11. Os itens rígidos e as peças de plástico da cadeira de segurança
devem ser colocados e instalados de modo a não ficarem presos
num banco amovível ou numa porta do automóvel durante a
utilização diária do veículo.
12. Não utilize qualquer ponto de contacto de fixação que não se
encontrem descritos nas instruções e indicados na cadeira de
segurança.
13. Em caso de dúvida relacionada com a instalação da cadeira
de segurança, contacte o serviço telefónico de assistência ao
cliente.
14. Mantenha a cadeira de segurança afastada de produtos
corrosivos.
15. O fabricante garante a qualidade dos seus produtos, mas não a
qualidade dos produtos em segunda mão ou de outras marcas.
16. Nunca deixe a criança sozinha na cadeira de segurança.
17. É recomendado trocar o dispositivo quando o mesmo tiver sido
submetido a tensões violentas num acidente.
18. É recomendado fixar com segurança qualquer mala ou outro
objeto que possa provocar feridas em caso de colisão.
19. A utilização do sistema de retenção infantil não é recomendada
sem uma cobertura têxtil.
20. É recomendado que a cobertura do banco não seja substituída
por outra que não a recomendada pelo fabricante, pois a
cobertura é parte integrante das qualidades do sistema de
retenção.
21. As ilustrações das instruções são meramente informativas.
O sistema de retenção infantil pode apresentar pequenas
diferenças em relação às fotografias ou imagens do manual de
instruções. Estas diferenças não afectam a sua homologação
pela Norma ECE 44/04.
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