garantia não se aplica, se o produto tiver sido utiliza-
do para fins comerciais, artesanais ou industriais ou
tiver sido exposto a exigências equivalentes dentro do
período da garantia.
3. Excetuam-se das nossas prestações de garantia:
– Os danos no produto resultantes da inobservância
das instruções de montagem, de uma instalação
incorreta, da inobservância do manual de instru-
ções (p. ex., ligação a uma tensão de corrente ou
tipo de corrente errados) ou das recomendações
de manutenção e segurança, bem como devido à
utilização do produto sob condições ambientais
inadequadas ou a cuidados e manutenção insufi-
cientes.
– Danos no produto resultantes de uma utilização
indevida ou inadequada (como, p. ex., sobrecarga
do produto ou utilização de ferramentas ou aces-
sórios não admissíveis), da penetração de corpos
estranhos no produto (como, p. ex., areia, pedras
ou pó), de danos de transporte, do emprego de
força ou de efeitos externos (como, p. ex., danos
por queda).
– Danos no produto ou partes do produto que se de-
vam a um desgaste conforme à finalidade, habi-
tual (inerente ao funcionamento) ou natural, bem
como a danos e/ou deterioração de peças de des-
gaste.
– Deficiências no produto provocadas pela utiliza-
ção de acessórios, complementos ou peças so-
bresselentes não originais ou que não sejam con-
formes à finalidade.
– Produtos nos quais se realizaram alterações ou
modificações.
– Desvios mínimos das características nominais ir-
relevantes para o valor e aptidão para a utilização
do produto.
– Produtos nos quais se tenham realizado repara-
ções arbitrárias ou outras, em particular, por ter-
ceiros não autorizados.
– Quando a identificação no produto ou as informa-
ções de identificação do produto (autocolante na
máquina) estejam ausentes ou ilegíveis.
– Produtos que apresentem forte sujidade e, por
conseguinte, sejam rejeitados pelo pessoal da as-
sistência.
– Em geral, os pedidos de indemnização e danos
consequenciais estão excluídos destas presta-
ções de garantia.
4. Por norma, o período de garantia é de 5 anos (12
meses, no caso das baterias), iniciando-se na data de
compra do produto. É determinante a data no recibo
de compra original. Os direitos de garantia devem ser
acionados sem demora após a respetiva tomada de
conhecimento. A validação de reivindicações de ga-
rantia deixa de ter efeito após o fim do período de ga-
rantia. A reparação ou substituição do produto não
ocasiona um prolongamento do período de garantia
nem é iniciado um novo período de garantia resultan-
te da intervenção no produto ou para eventuais peças
sobresselentes montadas. Tal é igualmente válido ca-
so se recorra à assistência local. Uma reivindicação
dos direitos de garantia pressupõe que o fabricante,
na qualidade de garante, possa examinar o objeto da
92 | PT
garantia através do envio da mercadoria a seu pedi-
do. Devem-se tomar medidas, por meio de uma em-
balagem adequada, para evitar que ocorram danos
durante o percurso de transporte. O produto em cau-
sa deve ser apresentado ou enviado ao centro de as-
sistência em bom estado de limpeza, acompanhado
de uma cópia do recibo de compra especificando a
data de compra e a designação do produto. Se um
produto for enviado incompleto, sem o âmbito de for-
necimento integral, o valor dos acessórios em falta
será faturado / deduzido, caso o produto seja substi-
tuído ou se realize um reembolso. Os produtos total
ou parcialmente desmontados não podem ser aceites
como reclamação de garantia. Em caso de reclama-
ção não justificada ou fora do período da garantia, por
norma, os custos de transporte e o risco de transporte
são assumidos pelo comprador. É favor comunicar
previamente uma reclamação de garantia ao cen-
tro de assistência (ver abaixo). Regra geral, fica
acordado que o produto avariado é enviado com uma
breve descrição da avaria para o endereço de assis-
tência abaixo indicado ao abrigo de uma devolução
organizada ou, em caso de reparação fora do período
da garantia, devidamente franqueado, respeitando as
correspondentes orientações de embalagem e expe-
dição. Por motivos de segurança, certifique-se de
que o seu produto (dependendo do modelo) está
isento de todos os suprimentos operacionais
quando é devolvido. Qualquer produto enviado ao
nosso centro de assistência deve ser embalado de
modo a evitar danos no produto reclamado durante o
transporte. Depois de se realizar a reparação / substi-
tuição, enviar-lhe-emos o produto gratuitamente. Se
os produtos não puderem ser reparados ou substituí-
dos, existe a possibilidade de, ao nosso critério,
reembolsar um valor no montante do preço de com-
pra do produto defeituoso, considerando uma dedu-
ção devido à deterioração e ao desgaste. Estas pres-
tações de garantia aplicam-se apenas aos primeiros
compradores particulares e não são transferíveis nem
transmissíveis.
5. Prolongamento do período de garantia para 10
anos: A Scheppach oferece um prolongamento adi-
cional da garantia de 5 anos para produtos da série
Scheppach 20V. Assim, o período de garantia para
estes produtos é de 10 anos, no total. Excluem-se as
baterias / acumuladores, carregadores e acessórios.
Este prolongamento da garantia pode ser acionado,
registando o produto Scheppach desta gama em ht-
tps://garantie.scheppach.com, o mais tardar, 30 dias
após a data de compra. Depois de realizar o registo
online, receberá a confirmação do prolongamento da
garantia referente ao produto.
6. Para reivindicar o seu direito de garantia, é favor
contactar o nosso centro de assistência.
Utilize, de preferência, o formulário na nossa ho-
mepage: https://www.scheppach.com/de/service
Agradecemos que não nos envie qualquer produ-
to sem nos contactar previamente e efetuar o re-
gisto no nosso centro de assistência.
Para reivindicar estas garantias, o primeiro con-
tacto com o nosso centro de assistência é absolu-
tamente imprescindível. As reivindicações de garan-
tia devem ser acionadas antes de expirar o prazo de
www.scheppach.com